Fazer hora extra é obrigatório ou não? Entenda

25/04/2024

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Fazer hora extra é obrigatório? Quando o empregador solicita que um funcionário trabalhe além do horário padrão, é necessário atender? A questão da obrigatoriedade das horas extras é uma dúvida comum, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

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Fazer hora extra é obrigatório? Quando o empregador solicita que um funcionário trabalhe além do horário padrão, é necessário atender? A questão da obrigatoriedade das horas extras é uma dúvida comum, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

Horas extras referem-se às horas de trabalho que ultrapassam a jornada regular estabelecida para uma determinada atividade ou cargo.

No Brasil, a legislação trabalhista assegura que essas horas adicionais sejam remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% em relação ao valor da hora normal de trabalho.

Entenda mais sobre o assunto e veja se fazer hora extra é obrigatório.

Fazer hora extra é obrigatório?

A obrigatoriedade de realizar horas extras não é absoluta.

O artigo 59 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a duração normal do trabalho pode ser aumentada em até duas horas suplementares, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou por meio de um contrato coletivo de trabalho.

Em geral, os funcionários não são obrigados a realizar horas extras se não houver um acordo prévio com a empresa ou se o contrato individual não prever essa possibilidade.

Além disso, as horas extras devem ser solicitadas de forma justa e proporcional, levando em consideração as necessidades da empresa e o bem-estar dos trabalhadores.

Quando fazer hora extra é obrigatório? Existe alguma exceção?

Sim, existe exceção. Fazer hora extra é obrigatório em situações específicas, como em caso de força maior.

No entanto, essa condição deve ser claramente especificada e justificada.

A força maior abrange eventos que estão além do controle das partes envolvidas e que não poderiam ser previstos ou evitados. Alguns exemplos comuns de força maior incluem:

  1. Emergências: Situações de risco imediato à segurança das pessoas ou do patrimônio da empresa, como incêndios, acidentes graves, ameaças à saúde pública, etc.
  2. Desastres Naturais: Eventos naturais de grande magnitude e impacto, como terremotos, furacões, enchentes, entre outros.
  3. Crises Inesperadas: Situações de crise econômica, instabilidade política, pandemias, que geram impactos significativos nos negócios e exigem ações imediatas para garantir a continuidade das operações.

Nessas situações de força maior, o empregador pode precisar que os funcionários trabalhem além do horário regular para lidar com a emergência, resolver problemas urgentes ou manter a empresa operando em condições adversas.

Nesses casos, as horas extras podem ser exigidas sem a necessidade de pagar o adicional de 50%.

No entanto, é fundamental que o empregador justifique e comprove a necessidade das horas extras devido à força maior.

Isso pode envolver documentação da situação emergencial, comunicação clara com os funcionários sobre a necessidade do trabalho adicional e o respeito aos direitos trabalhistas básicos, como garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores durante o período de trabalho extra.

Essas exceções são previstas para lidar com circunstâncias extraordinárias e não devem ser confundidas com situações regulares de trabalho além da jornada, que devem ser remuneradas conforme as normas trabalhistas estabelecidas.

Como Calcular suas Horas Extras de Forma Correta

Agora que você já sabe quando fazer hora extra é obrigatório, é importante saber como calcular suas horas extras de maneira correta.

Entender esse processo é fundamental para garantir que você receba o pagamento justo pelo tempo adicional de trabalho que dedicou à empresa.

Vamos simplificar esse cálculo para que você possa ter uma visão clara de como isso funciona.

Passo 1: Conheça sua Jornada Regular

A primeira coisa que você precisa saber é a sua jornada de trabalho regular. Por exemplo, se você trabalha 8 horas por dia, essa é a sua “hora normal”.

Passo 2: Identifique suas Horas Extras

Agora, pense em quantas horas além da sua jornada regular você trabalhou. Digamos que em um dia você ficou 10 horas na empresa. Dessas 10 horas, 2 são consideradas horas extras.

Passo 3: Aplique o Acréscimo de 50%

No Brasil, a legislação determina que as horas extras devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Vamos supor que sua hora normal de trabalho seja de R$ 10,00. Isso significa que sua hora extra será de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de acréscimo).

Passo 4: Calcule o Valor Total das Horas Extras

Agora multiplique a quantidade de horas extras (no nosso exemplo, 2 horas) pelo valor da hora extra (R$ 15,00).

O resultado será o valor total das suas horas extras no dia, que no caso seria de R$ 30,00.

Passo 5: Some ao seu Salário Base

Por fim, some o valor total das horas extras ao seu salário base para calcular o pagamento total a ser recebido.

Seu salário base é o valor que você recebe por suas horas regulares de trabalho.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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