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O INSS ampliou o número de enfermidades que dão direito ao auxílio-doença sem carência no Brasil. Agora, são 17 tipos de doenças que permitem ao contribuinte receber algum benefício devido à incapacidade ao trabalho ou aposentadoria por invalidez.
O que é auxílio-doença?
Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social para trabalhadores que não podem atuar profissionalmente em razão de alguma enfermidade.
Em geral, é necessário que o contribuinte em questão tenha cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição para estar apto a receber o benefício temporário enquanto tem em mãos o laudo de incapacidade para o trabalho.
No entanto, existem 17 doenças que obrigam o INSS a conceder o benefício do auxílio independentemente de cumprimento ou não da carência em questão, após duas novas enfermidades terem sido adicionadas à lista.
Auxílio-doença INSS é pago sem carência em 17 situações
No começo deste mês de outubro, o órgão responsável pelo seguro social no país listou também os casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico entre as doenças que não requerem carência para pagarem benefícios.
As 17 enfermidades são as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Espondilite anquilosante;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Transtorno mental grave, caso esteja cursando com alienação mental;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Como pedir auxílio-doença ao INSS?
O auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional somente para os casos em que o laudo médico determina que o trabalhador deverá se afastar da sua rotina de atividades profissionais por um tempo determinado, desde que seja acima de 15 dias.
Ou seja, é um benefício provisório e não permanente. Nessa segunda situação, o correto seria solicitar a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar:
- O primeiro passo é solicitar um agendamento para perícia médica, através do site Meu INSS, aplicativo meu INSS ou central de atendimento 135;
- Com o agendamento realizado, é necessário comparecer à agência do INSS portando laudos, exames, guias médicas e atestados que provem a condição;
- O segurado passará por avaliação do perito médico, que emitirá um laudo para concessão do auxílio.
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