Pensão alimentícia retroativa existe? Saiba quando é possível cobrar os valores de alimentos

13/02/2023

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Existe pensão alimentícia retroativa? É possível receber valores dos anos passados? Saiba, hoje, como funciona e como solicitar a pensão.

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É possível receber pensão alimentícia retroativa? A partir de quando ela deve ser paga? Estas dúvidas são bastante comuns, especialmente porque muitas vezes o pedido de alimentos é postergado para se evitar conflitos e desgastes.

Todavia, a pensão é um direito de menores de idade cujos pais são separados. Afinal, ambos são responsáveis pelo seu sustento e manutenção de condições mínimas para um desenvolvimento saudável.

E então, como fica quando a ação de alimentos somente é ajuizada após anos da separação? É possível receber os valores que deveriam ser pagos nos últimos anos? Saiba hoje, no Guia do Ex-Negativado, quando funciona.

Existe pensão alimentícia retroativa?

Não. O direito à pensão alimentícia somente passa a existir após uma determinação judicial. Isto é, após uma decisão em que o juiz de uma Vara de Família imponha ao progenitor o dever de pagar alimentos aos seus dependentes.

Portanto, a obrigação de pagamento somente existe após essa decisão. Antes dela, os dependentes têm o direito de pedir a determinação de alimento, mas não de recebê-la antes de uma sentença.

É por isso que não existe pensão alimentícia retroativa. Desse modo, caso o pedido seja feito em prol da criança apenas 10 anos da separação dos pais, por exemplo, não será possível receber uma compensação pelo tempo em que não houve pagamento.

Por outro lado, caso já exista uma determinação judicial para o pagamento da pensão e ela esteja em atraso, aí sim é possível pedir a quitação retroativa dos meses em atraso.

Como pedir pensão alimentícia?

A pensão é um direito de crianças e adolescentes que residam apenas com um dos progenitores. Em alguns casos, ainda, pode ser paga de um cônjuge para o outro.

A solicitação deve ser feita perante a Justiça, em uma Vara de Família. Ao fazê-lo, é importante que haja a apresentação de documentos que comprovem o vínculo entre as partes.

Também, os documentos referentes às despesas e necessidades financeiras dos dependentes. Neste caso, aliás, cabe ressaltar que a pensão alimentícia não se volta apenas à compra de alimentos, mas a todas as necessidades para um desenvolvimento saudável.

Portanto, seu valor abarca tanto a alimentação quanto a educação, o transporte, a saúde, o lazer, a vestimenta, a segurança, dentre outros.

Uma vez que não existe pagamento de pensão alimentícia retroativa, é importante que o ajuizamento da ação seja feito o quanto antes. Afinal, ela garante um direito dos dependentes financeiros.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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