Liberação do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário: quem pode sacar

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu antecipar a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam indisponíveis para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. 

A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e movimentar R$ 7,8 bilhões na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026.

A autorização foi publicada nesta terça-feira e permite que esses trabalhadores movimentem o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo tendo optado pela modalidade do saque-aniversário, criada em 2019.

Por que esses valores não podiam ser sacados?

O saque-aniversário foi criado para permitir retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. 

Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

Com isso, muitos trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos ficaram impedidos de acessar o saldo acumulado no FGTS, mesmo após o encerramento do vínculo de trabalho.

O que muda com a nova liberação e quem terá direito?

Com a decisão, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato encerrado poderão sacar os valores que estavam retidos, desde que a demissão tenha ocorrido dentro do período definido pela nova regra.

Quem terá direito ao saque do FGTS?

Poderão acessar os valores os trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
  • Tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso;
  • Passaram por essa situação entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da nova regra;
  • Se enquadram nas condições previstas na legislação do FGTS.

A liberação não altera contratos de crédito já firmados com garantia do FGTS. 

Quem antecipou valores por meio de empréstimos continuará com as obrigações assumidas junto às instituições financeiras.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado em duas etapas, conforme cronograma definido pelo governo federal:

  • Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada;
  • Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante disponível.

Na primeira fase, mais de 14 milhões de trabalhadores devem receber algum valor, com média aproximada de R$ 273 por pessoa. 

A segunda etapa deve alcançar cerca de 800 mil beneficiários, com valor médio próximo de R$ 4,7 mil.

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