Liberação do Saque-Aniversário do FGTS: Pagamentos Começam na Quinta-Feira (6)

Acontece nesta quinta-feira (6) a liberação do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa. 

A medida, anunciada por meio de uma Medida Provisória (MP), permite que esses trabalhadores resgatem valores antes bloqueados, desde que tenham sido dispensados entre janeiro de 2020 e o final de fevereiro de 2025.

Essa decisão altera temporariamente as regras do saque-aniversário, possibilitando o acesso ao saldo disponível no fundo. 

O pagamento será realizado em duas fases: a primeira, entre os dias 6 e 10 de março, contempla valores de até R$ 3 mil. 

Já a segunda etapa, destinada a quantias superiores, ocorre entre 17 e 20 de junho. 

Com a liberação do saque-aniversário do FGTS, a expectativa é que mais de 12 milhões de trabalhadores possam acessar seus recursos.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. 

Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao aniversário do trabalhador. Caso não sejam retirados dentro do prazo, retornam para a conta vinculada ao FGTS.

Além disso, essa modalidade permite a antecipação do saldo via empréstimo bancário. 

Quem optou por essa linha de crédito já comprometeu parte dos valores que poderia sacar agora.

Quem tem direito à liberação do saque-aniversário do FGTS?

A MP beneficia trabalhadores que:
✔️ Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
✔️ Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025;
✔️ Não comprometeram todo o saldo com antecipação de saque via empréstimos.

De um total de 12,1 milhões de trabalhadores demitidos no período, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral, equivalente aos depósitos feitos pelos antigos empregadores. 

Já os 9,6 milhões restantes terão descontos, pois usaram o FGTS como garantia em empréstimos bancários.

A MP não altera as regras para futuras demissões. 

Ou seja, trabalhadores dispensados após a publicação da medida não terão direito ao saque do saldo bloqueado, caso tenham aderido ao saque-aniversário.

Como será feito o pagamento?

Os valores serão depositados automaticamente pela Caixa Econômica Federal, seguindo o seguinte calendário:

Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil:

  • 6 de março – Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS.
  • 7 de março – Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil:

  • 17 de junho – Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho – Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem não cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS poderá sacar os valores diretamente em agências da Caixa ou lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.

Liberação do saque-aniversário do FGTS: como saber se tenho direito ao saque?

Para verificar se tem direito à liberação do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode:

  • Acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal;
  • Consultar presencialmente em agências da Caixa, apresentando documentos pessoais.

Se o depósito não for feito automaticamente na conta bancária cadastrada, o saque poderá ser realizado nas agências da Caixa ou lotéricas.

Posso desistir do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão?

Sim, mas com algumas restrições. Caso o trabalhador não tenha feito a antecipação de saque por empréstimo, pode solicitar o retorno ao modelo tradicional. 

No entanto, a mudança só entra em vigor após dois anos da solicitação, ou seja, o saldo total do FGTS só ficará disponível em caso de demissão depois de 24 meses.

Outras dúvidas sobre a liberação do saque-aniversário do FGTS

Quem conseguiu um novo emprego pode sacar o saldo do FGTS do emprego anterior?
Sim. O saque está vinculado ao contrato de trabalho encerrado. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa de mais de um emprego dentro do período da MP, ele poderá retirar os saldos acumulados.

Posso deixar o dinheiro no FGTS?
Sim. O saque não é obrigatório. Caso o trabalhador prefira, os valores permanecerão na conta do FGTS, rendendo juros conforme as regras do fundo.

Posso usar o saldo para financiar um imóvel?
Sim. A MP não alterou essa possibilidade. O saldo do FGTS pode ser utilizado para financiamento imobiliário normalmente.

Com a liberação do saque-aniversário do FGTS, milhões de trabalhadores poderão recuperar valores antes bloqueados. 

É essencial acompanhar as datas de pagamento e conferir o saldo disponível para garantir o acesso ao benefício.

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