A licença nojo do servidor público é um direito resguardado ao trabalhador de se afastar do trabalho, temporariamente, sem prejuízo ao salário. Ela também se estende para os trabalhadores da iniciativa privada, embora seu formato e regras possam variar.
Saiba, no Guia do Ex-Negativado, quando é possível obter essa licença e de quais situações ela decorre. Também, conheça sua duração e regras para gozar dela.
O que é licença nojo do servidor público?
A licença nojo diz respeito ao afastamento do trabalhador das suas atividades de trabalho em razão do falecimento de familiares. Desse modo, é concedido a ele um período para que possa participar das homenagens e despedidas do falecido, assim como para lidar com seus sentimentos neste momento tão delicado.
Qual é a duração da licença nojo do servidor público?
De acordo com a lei 8.112/1990, o afastamento do servidor sem prejuízo à remuneração mensal pode ocorrer por 8 dias. Contudo, apenas se aplica em caso de falecimento de alguns familiares, e não de qualquer pessoa da família.
Dentre os familiares que permitem ao servidor público a licença nojo estão: cônjuge (ou companheiro), pais, padrastos e madrastas, filhos, enteados e irmãos. Assim, no falecimento de qualquer um deles o trabalhador pode se afastar por 8 dias consecutivos.
Veja o que diz a lei:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Como é a contagem da licença nojo?
Geralmente a contagem da licença inicia no dia seguinte ao falecimento do familiar, especialmente se na data da morte o servidor tenha comparecido ao trabalho.
Desse modo, a contagem inicia no dia seguinte ao falecimento, independentemente se dia útil ou não. Uma vez que a norma prevê que a licença nojo do servidor público é contada em dias consecutivos, ela também não é suspensa em razão de feriado ou final de semana.
Por exemplo, considere o falecimento de um familiar no dia 08 de maio. Neste caso, a contagem da licença inicia no dia 09 de maio e se estende até o dia 16 do mesmo mês.
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