Presidente Lula aumentou salário do auxílio reclusão? Quem tem direito? Saiba tudo

Lula aumentou auxílio reclusão – Vem circulando uma informação nas redes sociais de que o presidente Lula (PT) aumentou o salário do auxílio reclusão para 2023. Afinal, o que há de verdade nesse assunto? Saiba aqui no Guia do Ex-Negativado e fique informado.

O que é o auxílio reclusão?

Antes de mais nada, é necessário entender o que é este tipo de auxílio.

Trata-se de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos dependentes econômicos de uma pessoa que foi condenada e cumpre pena em regime fechado no Brasil.

Este benefício tem o objetivo de auxiliar os dependentes a suportar as despesas com a manutenção do preso e evitar que eles fiquem sem renda durante o período da reclusão.

Portanto, o benefício é voltado para os dependentes do recluso.

É verdade que Lula aumentou o salário do auxílio reclusão?

Sim, mas não como as fake news da Internet dão a entender.

O reajuste feito no valor do salário do auxílio reclusão em 2023 é feito automaticamente a partir do aumento do salário mínimo que foi assinado pelo presidente Lula (PT).

Isto é, não houve uma “canetada” para aumentar o salário reclusão por si só, mas, sim, o reajuste anual que ocorre em janeiro e que aumenta todos os benefícios previstos no INSS. Entre eles, o auxílio para dependentes de presos em regime fechado.

Qual é o valor do auxílio reclusão 2023?

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do preso e pode ser de até um salário mínimo.

Portanto, em 2023 o valor do benefício será de até R$ 1.302 mensalmente até dezembro. Em 2022, o valor chegava a até R$ 1.212.

Até quando o auxílio reclusão é pago?

O benefício deixa de ser repassado aos dependentes assim que o segurado deixa a prisão. É pago apenas enquanto houver a reclusão.

Quem tem direito a receber o auxílio reclusão?

Para ter direito ao benefício, é necessário requerer o benefício no INSS e comprovar a dependência econômica em relação ao preso em questão.

Além disso, é preciso que o preso esteja cumprindo pena em regime fechado, e que os dependentes econômicos sejam os seguintes: cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Outro ponto importante é que os dependentes devem comprovar que não possuem outra fonte de renda ou que não seria insuficiente para manter a família.

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