O transporte público no Brasil é alvo de reclamação da população em diversas cidades do país, sobretudo nas principais capitais. É nesse contexto que surge o novo marco legal do transporte público coletivo.
Atualmente, o transporte público é uma atribuição dos municípios e, nas capitais, do próprio Estado também. Com o marco legal do transporte público coletivo, as atribuições passariam a ser dos três entes federativos: municípios, estados e união.
Essa responsabilidade “tripartite” é semelhante ao que ocorre no SUS, razão pela qual o novo marco legal tem ganhado o título de “SUS do transporte”.
Mudanças no sistema de transporte
Outra mudança que está incluída nas propostas do marco legal é que cada ente pode criar taxas ou tarifas para custear o sistema de transporte público, já que atualmente não há uma regra definida.
Um bilhete único também está sendo planejado, para que haja uma integração entre todos os meios de transporte do país.
A legislação também vai buscar mudar o atual sistema de tarifas, onde comumente só o usuário do transporte público custeia o sistema. Assim, as empresas e subsídios também passariam a ocorrer, separando-os da tarifa pública.
No quesito qualidade, é algo que tende a melhorar. Isto porque, uma das propostas do “SUS” do transporte público é a adoção de critérios de qualidades, a nível nacional, a serem estabelecidos pela União, que também fiscalizará esses quesitos de qualidade.
Projeto não está fechado
O projeto do marco legal do transporte público ainda não tem nada concretizado ou definido, estando em fase de discussão. Assim, quando for elaborado, será encaminhado para o Congresso Nacional para que seja dado andamento.
De novembro a fevereiro deste ano foi realizada uma consulta pública sobre o projeto de lei, com 870 contribuições vindas de 29 cidades dos Estados brasileiros. O envio está previsto para setembro deste ano, após a consolidação do projeto que deve ocorrer em agosto.
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