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Desde ontem (15/06) uma série de mudanças significativas começaram a ser implementadas no sistema de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Essas alterações estão diretamente relacionadas ao recente aumento do salário mínimo para R$ 1.320 e terão impacto nos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que recolhem suas contribuições com base nesse valor.
As mudanças implementadas no INSS
As alterações no sistema de contribuição do INSS têm como objetivo adequar o sistema previdenciário às novas diretrizes salariais estabelecidas pelo governo.
Refletem, portanto, as atualizações no salário mínimo e buscam adequar os valores das contribuições previdenciárias aos novos patamares estabelecidos.
É importante que os contribuintes estejam cientes das alterações para evitar eventuais problemas ou irregularidades em suas obrigações junto à Previdência Social.
Os contribuintes individuais e facultativos que recolhem sobre um salário mínimo terão que arcar com novos valores de contribuição.
Dependendo da alíquota aplicada ao profissional, será necessário pagar R$ 145,20 ou R$ 264.
Por outro lado, as donas de casa de baixa renda terão uma contribuição específica no valor de R$ 66.
Como funciona as alíquotas de pagamento do INSS?
A alíquota de pagamento ao INSS varia de acordo com o plano de Previdência Social e as características profissionais.
Para os contribuintes facultativos, que englobam estudantes, desempregados e profissionais que não prestam serviços a empresas, mas desejam contribuir, a alíquota é de 11%.
Já os autônomos proprietários de empresas devem pagar 20% sobre o salário mínimo, totalizando o valor de R$ 264 a partir deste mês.
Vale ressaltar que o reajuste do salário mínimo também afeta a contribuição obrigatória à Previdência Social para os microempreendedores individuais (MEI). Com o aumento, a contribuição que antes era de R$ 65,10 passa a ser de R$ 66.