Nanoempreendedor: O Que Autônomos, Motoristas de Apps e Entregadores Precisam Saber

A proposta de regulamentação da Reforma Tributária, cuja votação foi concluída na última terça-feira (17) na Câmara dos Deputados e que agora aguarda apenas a sanção do presidente Lula, trouxe uma importante novidade para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores: a criação do nanoempreendedor.

Esse novo modelo visa beneficiar brasileiros que possuem atividades econômicas de baixa escala ou atuam com renda complementar, simplificando o processo de formalização e garantindo isenção dos novos impostos sobre consumo.

A seguir, explicamos o que é o nanoempreendedor, quem pode se enquadrar nessa categoria e como funciona a nova regra para trabalhadores de aplicativos.

Quem pode se tornar nanoempreendedor

O nanoempreendedorismo foi pensado para brasileiros que realizam atividades econômicas complementares ou de pequena escala, com baixo faturamento e sem funcionários.

Exemplos de profissionais que podem se enquadrar incluem:

  • Costureiras que fazem consertos ou ajustes em casa
  • Artesãos
  • Jardineiros que prestam serviços ocasionais em residências
  • Vendedores autônomos de alimentos caseiros ou produtos artesanais
  • Motoristas e entregadores de aplicativo, que possuem regras diferenciadas (explicadas abaixo)
  • Pedreiros
  • Confeiteiras
  • Animadores de festas
  • Outros profissionais que comercializam produtos e serviços por venda direta entre outros

Essa modalidade busca simplificar a formalização, garantindo a esses profissionais um CNPJ para operar de maneira legalizada.

Esses empreendedores estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Regras especiais para motoristas e entregadores de aplicativo

Uma das principais mudanças trazidas pela regulamentação envolve os motoristas e entregadores de aplicativo.

Esses trabalhadores poderão ser considerados nanoempreendedores, mas com uma regra especial para o cálculo da receita.

Como funciona a flexibilização?

De acordo com a proposta, apenas 25% da receita bruta mensal dos motoristas e entregadores será considerada para fins de enquadramento no limite de R$ 40,5 mil por ano.

Por que essa regra foi criada?

Segundo os parlamentares, a maior parte do dinheiro que esses profissionais recebem é destinada a despesas como:

  • Combustível.
  • Manutenção do veículo.
  • Taxas e outros custos operacionais.

Portanto, ao considerar apenas 25% da receita, a nova regra amplia o número de trabalhadores que poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, oferecendo formalização sem sobrecarregar com impostos.

Exemplo prático:

Se um motorista de aplicativo recebe R$ 4 mil por mês, apenas R$ 1 mil (25%) será considerado como receita para fins de enquadramento.

Dessa forma, ele poderá ser classificado como nanoempreendedor, já que o valor anual dessa receita seria de R$ 12 mil, abaixo do limite de R$ 40,5 mil.

Possíveis Benefícios do Nanoempreendedor

A criação dessa nova categoria pode trazer vantagens tanto para os profissionais quanto para a economia em geral.

Os principais benefícios incluem:

1 – Isenção de impostos sobre consumo: O nanoempreendedor estará isento dos novos tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária, o que diminui o custo para manter o negócio formalizado.

2 – Facilidade na formalização: Pequenos trabalhadores poderão legalizar suas atividades de maneira simplificada.

3 – Regra diferenciada para trabalhadores de aplicativos: A flexibilização que considera apenas 25% da receita bruta amplia o acesso à formalização, beneficiando motoristas e entregadores de plataforma.

4 -Acesso a crédito: Com um CNPJ, os nanoempreendedores poderão acessar linhas de crédito específicas para pequenos negócios, facilitando investimentos para o crescimento.

Diferenças entre MEI e Nanoempreendedor

Embora o nanoempreendedorismo e o MEI sejam categorias voltadas para pequenos empreendedores, existem algumas diferenças importantes:

CritérioMEINanoempreendedor
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 40,5 mil
Impostos sobre consumoContribuição fixa mensalIsento
Contribuição previdenciáriaSim (direito ao INSS)Não recolhe diretamente
FuncionáriosPode registrar até 1 funcionárioNão pode registrar funcionários
Comparação MEI x Nanoempreendedor / Guia do Ex-negativado

Por que o nanoempreendedorismo pode ser importante?

A categoria de nanoempreendedor foi criada para atender a um público que ainda não consegue se encaixar no perfil do MEI, já que seus negócios não geram faturamento suficiente para cobrir a contribuição mensal de R$ 75,00.

Com essa nova classificação, esses pequenos empreendedores poderão formalizar suas atividades e garantir maior proteção jurídica e fiscal.

À medida que seus negócios se desenvolvam, terão a opção de migrar para o MEI ou o Simples Nacional, conforme o crescimento da receita.

Uma oportunidade, portanto, para formalizar atividades econômicas que, até então, ficavam na informalidade devido aos custos tributários e à burocracia.

Ao garantir isenção de impostos sobre consumo, essa nova categoria facilita a legalização de trabalhadores com baixo faturamento e pequenos negócios.

Além disso, as regras especiais para motoristas e entregadores de aplicativo representam um avanço importante, permitindo que mais profissionais se beneficiem da formalização sem comprometer seus ganhos.

Próximos passos

nanoempreendedor surge como uma solução ideal para quem trabalha em pequena escala ou busca uma renda complementar.

Se você é autônomo, formalizar seu negócio pode ser o primeiro passo para conquistar novos clientes, acessar crédito e garantir mais organização financeira.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a regulamentação da Reforma Tributária aguarda agora a sanção presidencial.

Se aprovada, a criação da categoria de nanoempreendedor poderá beneficiar muitos brasileiros que desejam formalizar seus pequenos negócios, oferecendo mais segurança para suas atividades econômicas.

A previsão é que essa nova categoria entre em vigor em 2026, acompanhando a implementação da Reforma Tributária.

Veja ainda: