Pensionista pode abrir MEI? Tem limite de renda? Tire dúvidas

Pensionista pode abrir MEI? Muitos beneficiários se perguntam se podem manter uma renda à parte do benefício do INSS ou se isso pode levar à suspensão da pensão por morte.

Essa dúvida comum ocorre especialmente em razão das regras de dependência econômica da pensão. Ela é um dos requisitos para que se possa receber o benefício previdenciário.

Mas, neste caso, a renda como microempreendedor retiraria a condição de dependente econômico da pessoa falecida? É esta questão que desbravaremos hoje. Confira e fique por dentro!

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Pensionista pode abrir MEI?

Sim, pode! As regras da pensão por morte permitem que o pensionista tenha outras fontes de renda, sem que isso interfira diretamente no recebimento do benefício.

Portanto, um pensionista pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) e desenvolver atividades empresariais, desde que respeite as normas de registro e tributárias aplicáveis.

A condição de dependente econômico da pessoa falecida é avaliada apenas no momento em que a pensão por morte é concedida. Dessa forma, a continuidade do benefício não depende da permanência dessa condição.

O pensionista pode, por exemplo, abrir uma pequena empresa ou atuar de forma autônoma como MEI sem que isso impacte o recebimento da pensão.

No entanto, há uma exceção importante a ser considerada. Se a pensão por morte foi concedida devido à condição de invalidez do pensionista, a abertura de um MEI pode sinalizar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que houve uma recuperação da capacidade de trabalho.

Nesse cenário, o INSS pode entender que a invalidez foi superada e, como consequência, suspender o pagamento da pensão.

É essencial que pensionistas sob essa condição consultem previamente um advogado especializado ou o próprio INSS para esclarecer possíveis impactos e evitar a suspensão inesperada do benefício.

Portanto, enquanto a maioria dos pensionistas pode abrir MEI sem qualquer risco para a pensão por morte, é fundamental que aqueles que recebem o benefício por invalidez estejam cientes dessa exceção e tomem medidas informadas antes de empreender.

Pensionista tem limite de renda?

Na pensão por morte, NÃO há um limite de renda estabelecido para os pensionistas.

Isso significa que, mesmo que o pensionista tenha outras fontes de renda, como um emprego, rendimentos de atividades autônomas ou outros benefícios sociais, ele pode continuar recebendo a pensão sem qualquer interrupção ou redução no valor do benefício.

As regras que regem a pensão por morte baseiam-se na relação de dependência econômica existente no momento da morte da pessoa que gerou o benefício.

Portanto, o foco é na comprovação dessa dependência inicial, e não no nível de renda que o pensionista venha a ter posteriormente.

Dessa forma, enquanto o pensionista mantiver o direito ao benefício conforme as normas legais e não houver mudança na condição que motivou a concessão da pensão, ele poderá ter outras fontes de renda sem que isso afete o pagamento do benefício.

Isso oferece ao pensionista a possibilidade de buscar melhorias na sua condição financeira por meio de atividades adicionais, como empregos, negócios próprios ou investimentos.

Pensionista pode trabalhar?

Sim, pode. Assim como o pensionista pode abrir MEI, não existem impedimentos para que ele mantenha um vínculo de emprego ou de prestar serviços na condição de autônomo.

Todavia, novamente, há uma exceção em relação aos pensionistas que mantêm o benefício em razão de invalidez.

Nesse caso, ele NÃO pode trabalhar, pois isso indica que a condição de inválido não mais se aplica e o benefício é suspenso.

Quando se perde a condição de pensionista?

Isso varia de acordo com a classe à qual o pensionista pertence.

Existem três classes:

  • 1: cônjuge ou companheiro e filhos com até 21 anos ou sem limite de idade caso sejam inválidos ou possuam deficiência grave;
  • 2: pais;
  • 3: irmãos com até 21 anos ou sem limite etário caso inválidos ou tenham deficiência grave.

Para filhos ou irmãos que não sejam inválidos ou tenham deficiência, o pagamento da pensão termina aos 21 anos.

Além disso, se eles forem declarados inválidos, não podem abrir um MEI ou arranjar emprego, perdendo assim a pensão.

No caso do cônjuge sobrevivente, a pensão não é vitalícia em todas as situações. Será paga para sempre apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge.

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