Pensionista pode abrir MEI? Muitos beneficiários se perguntam se podem manter uma renda à parte do benefício do INSS ou se isso pode levar à suspensão da pensão por morte.
Essa dúvida comum ocorre especialmente em razão das regras de dependência econômica da pensão. Ela é um dos requisitos para que se possa receber o benefício previdenciário.
Mas, neste caso, a renda como microempreendedor retiraria a condição de dependente econômico da pessoa falecida? É esta questão que desbravaremos hoje. Confira e fique por dentro!
Leia também:
- Saiba como agendar perícia INSS (sem sair de casa)
- Consultar Pis/Pasep: trabalhador já pode saber quanto vai receber em 2024
Pensionista pode abrir MEI?
Sim, pode! As regras da pensão por morte não impedem que o pensionista receba uma renda além daquela que decorre da pensão por morte.
Por isso, é possível ser microempreendedor.
A condição de dependente econômico de quem faleceu somente tem análise no momento da morte da pessoa. Por isso, não precisa se manter para que o benefício continue sendo pago.
Contudo, há uma exceção à regra: caso a manutenção da pensão ocorra pela condição de inválido do pensionista, ao abrir MEI ele sinaliza que se recuperou. Portanto, neste caso o INSS suspende o pagamento do benefício.
Pensionista tem limite de renda?
Na pensão por morte, NÃO há um limite de renda estabelecido para os pensionistas.
Isso significa que mesmo que o pensionista tenha outras fontes de renda, como um emprego ou benefícios sociais, isso não impede que ele continue recebendo a pensão.
As regras são baseadas na relação de dependência econômica com a pessoa falecida, e não no nível de renda do pensionista.
Assim, enquanto essa dependência existir e for comprovada, o pensionista tem direito ao benefício, independentemente de sua renda pessoal.
Pensionista pode trabalhar?
Sim, pode. Assim como o pensionista pode abrir MEI, não existem impedimentos para que ele mantenha um vínculo de emprego ou de prestar serviços na condição de autônomo.
Todavia, novamente há uma exceção em relação aos pensionistas que mantêm o benefício em razão de invalidez. Neste caso, ele NÃO pode trabalhar, pois isso indica que a condição de inválido não mais se aplica e o benefício é suspenso.
Quando se perde a condição de pensionista?
Isso varia de acordo com a classe à qual o pensionista pertence.
Existem três classes:
- 1: cônjuge ou companheiro e filhos com até 21 anos ou sem limite de idade caso sejam inválidos ou possuam deficiência grave;
- 2: pais;
- 3: irmãos com até 21 anos ou sem limite etário caso inválidos ou tenham deficiência grave.
Para filhos ou irmãos que não sejam inválidos ou tenham deficiência, o pagamento da pensão termina aos 21 anos.
Além disso, se eles forem declarados inválidos, não podem abrir um MEI ou arranjar emprego, perdendo assim a pensão.
No caso do cônjuge sobrevivente, a pensão não é vitalícia em todas as situações. Será paga para sempre apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge.
Confira agora: