Fique por dentro da nova Prova de Vida do INSS e como ela será realizada

26/01/2023

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A nova prova de vida do INSS já está valendo! Saiba o que mudou e como ficou a comprovação que permite o pagamento de benefícios.

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A nova prova de vida do INSS já está valendo! E ela ganhou novos contornos no último dia 24, quando houve a publicação de uma nova portaria para sua regulamentação.

Com isso, os beneficiários da Previdência Social devem ficar atentos às mudanças. Afinal, até então a comprovação de vida era de sua responsabilidade e sua ausência levaria à suspensão do pagamento de benefícios.

Mas o que mudou em relação à prova de vida? É isso que você confere hoje, no Guia do Ex-Negativado. Veja como ficou a obrigatoriedade da comprovação e quem deve fazê-la.

Conheça a nova prova de vida do INSS

Na última terça-feira (24) houve a divulgação da Portaria do INSS 1.552/2023, que complementa as previsões da Portaria 1.408/2022, ambas sobre a comprovação de vida.

As publicações se voltam à regulamentação da nova prova de vida do INSS, que passa a ser de obrigação da Previdência Social. Ou seja, se até então cabia ao beneficiário, agora ele não possui mais essa preocupação.

Conforme as portarias, a prova de vida passa a ser de responsabilidade do INSS. Isto é, quem recebe benefícios previdenciários não precisa mais realizá-la.

Isto decorre do entendimento de que é do INSS o interesse em saber se o beneficiário está vivo ou não. Igualmente, de que é o órgão previdenciário que possui os recursos para fazer a avaliação.

Considerando-se que a maioria dos beneficiários da Previdência Social são idosos e podem ter dificuldade de locomoção, transferiu-se, então, a responsabilidade da prova de vida ao INSS.

Como ficou a nova prova de vida do INSS?

Conforme as portarias do INSS, a partir de 2023 a comprovação de vida passa a ser de obrigação da Previdência Social, e não do beneficiário de seus recursos.

Para tanto, o INSS poderá fazer uso de dados diversos, advindos de instituições públicas ou privadas. Dentre eles estão:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR);
  • Atendimento nas agências do INSS ou em perícia médica;
  • Consulta no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Participação nas eleições municipais, estaduais ou federais;
  • Renovação ou emissão de documentos como CNH, RG ou passaporte;
  • Registro de vacinação;
  • Transações bancárias a partir de reconhecimento biométrico, etc.

Portanto, a nova prova de vida do INSS dispensa o deslocamento do beneficiário até uma agência da Previdência Social. Ela será feita a partir de cruzamento de dados que comprovem que o cidadão está vivo.

Quais foram as novidades da Portaria 1552 do INSS para a comprovação de vida?

A grande novidade da Portaria 1.552/2023 é que ela determinou a forma de atuação do INSS frente à ausência de qualquer um destes dados que servem como prova de vida.

Segundo a publicação, caberá ao INSS notificar o beneficiário para que faça a prova de vida pelo atendimento eletrônico, com o uso de biometria digital.

Caso ainda assim não haja a comprovação, o INSS deverá notificar mais uma vez o cidadão para apresentar a ele alternativas. Contudo, não poderá exigir que ele se desloque até uma das agências previdenciárias.

Portanto, o que muda, efetivamente, com a nova prova de vida do INSS diz respeito a quem tem a obrigação de realizá-la. Igualmente, à impossibilidade de suspensão do benefício por ausência da comprovação.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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