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O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho muda de acordo com a forma como se deu o final da relação trabalhista. Ele pode acontecer por pedido de demissão, rescisão com ou sem justa causa e por acordo entre as partes.
Em alguns dos tipos de rescisão existem mais verbas, enquanto em outros elas se apresentam bem limitadas. Confira no Guia do Ex-Negativado tudo o que o trabalhador recebe no fim do contrato de trabalho para cada uma das formas rescisórias.
Saiba o que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho em cada uma das modalidades
As verbas rescisórias são de direito do trabalhador e existem em todos os tipos de finalização do contrato de trabalho. Todavia, algumas se fazem presentes em alguns casos e, outras, em situações diversas. Confira, então, quais são em cada uma das hipóteses rescisórias.
Verbas rescisórias do pedido de demissão
Primeiramente, caso o contrato de trabalho chegue ao fim por decisão unilateral do trabalhador, ele terá direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
No que se refere ao aviso prévio, a decisão da sua existência, neste caso, é do empregador. Caso ele exija o período, o trabalhador deve prestar serviços por 30 dias e receberá o salário por este período.
Em caso contrário, se o trabalhador se recusar a prestar o período, o empregador tem o direito de descontar do que deve ser pago na rescisão do contrato de trabalho o valor correspondente ao aviso prévio (um salário).
Além disso, neste caso não é possível sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Portanto, ele permanece em uma conta própria de FGTS, que se torna inativa. O trabalhador poderá sacá-lo futuramente, ao se enquadrar em alguma situação de liberação.
Saiba mais: Como sacar FGTS retido por pedido de demissão? Descubra as possibilidades de saque
O que deve ser pago na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa
Essa é a modalidade de rescisão que mais garante verbas rescisórias para o trabalhador. Desse modo, veja quais são:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Saque do FGTS + Multa de 40%;
- Guias de seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
O período do aviso prévio pode ou não exigir trabalho. A decisão é do empregador. Aliás, tanto na dispensa dele quanto na sua exigência há remuneração para o trabalhador.
Acordo de dispensa entre as partes
Essa é a modalidade mais recente, pois decorre da Reforma Trabalhista de 2017. Ela permite que trabalhador e empregador acordem o fim do vínculo por vontade mútua.
Veja o que é pago na rescisão do contrato de trabalho por acordo:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Saque de 80% do saldo do FGTS + Multa de 20%;
- 1/2 aviso prévio indenizado.
O que o trabalhador recebe na dispensa por justa causa?
Por fim, também existe a dispensa por justa causa. Ela é a que menos garante direitos ao trabalhador. Afinal, aqui há alguma situação que desencadeou a quebra de confiança entre as partes.
Assim, confira o que deve ser pago na rescisão do contrato de trabalho neste caso:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas com adicional de 1/3.
Do mesmo modo que no caso da demissão, o FGTS permanece em uma conta inativa. Portanto, o trabalhador pode sacá-lo no futuro e não perde o dinheiro que acumulou até então.
Para saber mais sobre os seus direitos trabalhistas e suas variações, acompanhe o App do Guia. Nele você encontra, todos os dias, informações e notícias para ficar por dentro de benefícios e oportunidades financeiras.