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O que recebo se pedir demissão no período de experiência? Muitos vínculos de emprego têm início com um período experimental. Ele diz respeito a um contrato por tempo determinado, que possui regras próprias. Por isso, costuma causar dúvidas aos trabalhadores, especialmente em relação à rescisão.
Para sanar essas dúvidas, o Guia do Ex-Negativado reuniu as principais informações sobre este período do contrato de trabalho. Por isso, continue a leitura para entender como ele funciona e quais são as regras que se aplicam sobre o trabalhador e o empregador na sua vigência.
Qual é a duração máxima do período de experiência?
De acordo com as normas contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o período de experiência não poderá exceder 90 dias. Portanto, esse é o prazo máximo de duração do vínculo experimental.
Neste sentido, é importante ressaltar que ele pode ser renovado (uma única vez) desde que seu período inicial seja inferior a 90 dias. Desse modo, é comum que empresas estipulem 45 dias de experiência e renovem o contrato experimental por outros 45 dias.
O que recebo se pedir demissão no período de experiência?
O trabalhador que ainda está sob o contrato de experiência, mas não deseja dar continuidade ao vínculo, pode rescindi-lo pelo pedido de demissão. Neste caso, ele tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais + adicional de 1/3.
Contudo, quem pedir demissão antes do fim do período de experiência pode ser obrigado a pagar uma indenização ao empregador. Neste caso, ela corresponde ao valor dos prejuízos eventualmente causados a ele. Todavia, isso somente se aplica se isso tiver previsão no contrato firmado entre as partes.
O que o trabalhador recebe se for demitido no período de experiência?
Nesta hipótese, o trabalhador recebe as seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais + adicional de 1/3;
- FGTS + multa de 40%;
- Indenização com valor correspondente à metade dos salários que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência.
Além disso, caso o contrato conte com uma cláusula asseguratória que garanta o poder de rescisão às partes antes do prazo final contratual, o trabalhador também terá direito ao aviso prévio indenizado de 30 dias.
E se o contrato tiver fim junto ao final do período de experiência, o que recebe o trabalhador?
Caso o contrato termine exatamente no final do período de experiência, o trabalhador não terá direito ao recebimento de multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Igualmente, não terá direito ao aviso prévio.
Para ficar em dia com os seus direitos trabalhistas, acompanhe o App do Guia. Nele você encontra diversos conteúdos para tirar suas dúvidas e conhecer a fundo como funcionam as relações de trabalho, de acordo com a lei.