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Pagamento do PIS/PASEP – Mais uma rodada de pagamentos do abono salarial referente ao ano de 2021 será feita pelo Governo Federal nesta segunda-feira, dia 17 de abril. Confira os detalhes aqui no Guia do Ex-Negativado.
Dando continuidade ao cronograma definido ainda no início do ano, o governo fará mais um repasse do direito trabalhista para quem é da iniciativa privada ou do serviço público.
No caso de quem tem carteira assinada em empresa privada, o PIS é o abono salarial pago através da Caixa. Lembrando que servidores públicos recebem o PASEP, por meio do Banco do Brasil.
Pagamento do PIS/PASEP volta amanhã: quem vai receber?
Conforme calendário já divulgado, PIS e PASEP possuem públicos completamente diferentes que vão receber neste início de semana.
Quem vai receber o PIS em abril:
- Trabalhadores nascidos em maio ou junho.
Quem vai receber o PASEP em abril:
- Servidores públicos com o último número de inscrição terminado em 2 ou 3.
Quanto vou receber como PIS/PASEP?
O valor do abono salarial é definido de acordo com o número de meses trabalhado no ano base, neste caso em 2021, sendo limitado a um salário mínimo. A tabela é a seguinte:
- 1 mês: R$ 108,50;
- 2 meses: R$ 217;
- 3 meses: R$ 325,50;
- 4 meses: R$ 434;
- 5 meses: R$ 542,50;
- 6 meses: R$ 651;
- 7 meses: R$ 759,50;
- 8 meses: R$ 868;
- 9 meses: R$ 976,50;
- 10 meses: R$ 1.085;
- 11 meses: R$ 1.193,50;
- 12 meses: R$ 1.302.
Onde o dinheiro do abono salarial PIS/PASEP vai cair?
Quem recebe o PIS é correntista da Caixa, recebe direto no saldo da sua conta corrente. E quem não tem conta aberta na Caixa, terá o dinheiro repassado no Caixa Tem.
Já os beneficiários do PASEP recebem diretamente na conta do Banco do Brasil (quem for correntista). Quem não é correntista, precisa solicitar via TED no site oficial do BB ou sacar em uma agência.
Como saber se vou receber algum pagamento do PIS/PASEP?
Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário preencher todos esses quatro requisitos principais:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base em questão;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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