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A Caixa Econômica Federal está realizando uma rodada de pagamento extra do abono salarial, por ter identificado que mais trabalhadores deveriam ter recebido o benefício em anos anteriores após revisão nos dados. Confira quem tem direito aqui no Guia do Ex-Negativado.
O que é abono salarial?
É chamado de abono salarial o benefício pago pelo Governo Federal anualmente, com valor de até 1 salário mínimo, para quem trabalhou durante um ano inteiro, ou 1/12 o valor do salário mínimo por cada mês trabalhado.
Para quem tem carteira assinada em empresas privadas, o benefício é chamado de PIS e é repassado pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito pagamento extra do abono salarial?
E é justamente a Caixa quem iniciou uma rodada extra de pagamentos para trabalhadores que não receberam, por erro na revisão do próprio banco, em outros anos.
Para ter direito ao benefício trabalhista do abono salarial, é necessário ter cumprido esses requisitos ao longo do calendário que estiver sendo analisado pela Caixa.
Nesse caso, os calendários são de 2016 a 2020. Portanto, caso você não tenha recebido o Abono Salarial referente aos últimos cinco anos pagos e cumpre os requisitos abaixo, poderá receber dessa vez:
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base do calendário;
- Possuir carteira de trabalho e estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter seus dados na RAIS/e-Social adicionados pelo empregador; e
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos no calendário em questão.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor médio que será repassado aos trabalhadores é de R$ 398,99. São mais de 1,1 milhão de pessoas aptas a receber.
Onde o abono será depositado?
Para quem já é correntista da Caixa, com uma conta-corrente ativa, é possível que o valor já tenha sido depositado nesta segunda-feira, 17 de outubro.
O mesmo serve para os beneficiários sem conta aberta na Caixa.
Nesse caso, o benefício será depositado na poupança digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Posso sacar o dinheiro do abono salarial?
Sim! O valor ficará disponível para uso ou saque até o dia 29 de dezembro.
Quem recebe na conta-corrente, pode sacar normalmente em um caixa eletrônico, com o seu cartão de débito.
Já o público que recebe via Caixa Tem pode sacar na lotérica ou também em um caixa eletrônico, com o código de saque sem cartão.