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Um proprietário de uma oficina mecânica na cidade de Geórgia, nos Estados Unidos, foi condenado a pagar uma compensação de US$ 40 mil, o equivalente a R$ 191 mil, a um ex-funcionário por salários atrasados e danos adicionais.
O caso, que ocorreu em maio de 2021, chamou a atenção devido à forma peculiar de pagamento escolhida pelo proprietário, Miles Walker. Ele pagou em moedas de 1 centavo cobertas de óleo e graxa.
Motivo da condenação
De acordo com os registros do Tribunal, um ex-funcionário identificado como Andreas Flaten decidiu entrar com uma ação contra a oficina mecânica onde trabalhou, alegando ter recebido seus salários de forma incorreta e sofrido danos emocionais e financeiros como resultado dos atrasos salariais.
A situação tomou um rumo inesperado quando o proprietário da oficina decidiu efetuar o pagamento devido a Andreas, em uma forma bastante peculiar.
Ao invés de entregar um pagamento tradicional, Walker escolheu pagar o ex-funcionário com 91,5 mil moedas de 1 centavo de dólar.
No entanto, as moedas foram entregues em condições desagradáveis – cobertas de óleo e sujas de graxa – totalizando um peso aproximado de 228 quilos.
Essa forma de pagamento peculiar foi acompanhada por um bilhete ofensivo, demonstrando claramente uma atitude vingativa por parte do proprietário.
O gesto desrespeitoso e o tratamento humilhante causaram indignação tanto em Andreas quanto em outros oito funcionários, que decidiram processar coletivamente Walker por assédio moral, além de buscar a compensação pelos salários atrasados.
Decisão judicial em favor do funcionário
Após uma análise cuidadosa do caso, a Justiça decidiu a favor dos funcionários e determinou que Walker deverá pagar um total de US$ 39.934,18, incluindo a quantia destinada a Andreas.
A decisão judicial foi recebida com satisfação pelo ex-funcionário, que expressou sua crença no karma: “aqui se faz, aqui se paga”.
O caso repercutiu amplamente na mídia norte-americana, gerando indignação e provocando debates sobre o tratamento adequado aos funcionários e a responsabilidade dos empregadores.