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O PASEP é um benefício repassado pelo Banco do Brasil aos servidores públicos aptos a receberem o Abono Salarial anual pago pelo Governo Federal.
Qual a diferença do PASEP para o PIS?
Abono Salarial é um direito trabalhista garantido pela Lei nº 7.998/90, que garante o pagamento de até um salário mínimo ou proporcional ao número de meses trabalhados em um determinado ano, aos trabalhadores com direito.
No caso do PASEP, é simplesmente como é chamado o abono para a categoria dos servidores públicos brasileiros, sendo repassado pelo Banco do Brasil no calendário de pagamentos.
Já a única diferença do PIS é que este se trata do abono salarial para quem tem carteira assinada em empresas privadas, cujo pagamento do benefício é feito pela Caixa Econômica Federal e não pelo BB.
Portanto, PIS e PASEP formam o mesmo benefício, mas para públicos diferentes.
PASEP Banco do Brasil: como consultar pelo CPF?
- A consulta pelo CPF pode ser feita em poucos passos através do site oficial do Banco do Brasil, por meio deste endereço: bb.com.br/PASEP.
- Ao acessar o endereço destacado acima, a página oficial do PASEP no site do BB mostrará um botão que diz: “Consulte seu PASEP”.
- Basta clicar nessa opção e inserir o seu CPF para realizar a consulta.
PASEP Banco do Brasil 2023: quando será pago?
No ano que vem, o pagamento do benefício será referente ao exercício do ano de 2021, devido ao atraso gerado pelo fato de não ter sido pago em 2021 devido à pandemia de Covid-19.
Em 2022 o Governo Federal pagou os beneficiários do PASEP que trabalharam no ano de 2020.
Assim, no ano de 2023 o pagamento do benefício será relativo ao ano trabalhado em 2021.
Sua data de pagamento ainda é incerta, pois não há nenhuma definição feita pelo Ministério do Trabalho.
É provável também que o pagamento ocorra no primeiro trimestre de 2023, a exemplo de como aconteceu em 2022.
Quem pode receber PASEP?
Existem uma série de requisitos estipulados na lei do Abono Salarial que permitem apenas que determinado público possa receber o benefício de até um salário mínimo por ano.
Dentre os critérios estabelecidos, estão:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos consecutivos;
- Ter recebido remuneração de até dois salários mínimos por mês no ano anterior;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base, que no caso do próximo calendário de pagamentos será 2021;
- Possuir com dados informados pelo empregador no e-Social/RAIS.