Pedido liminar da Light tenta suspensão de cobrança de dívidas: entenda o caso

Medida cautelar de pedido liminar da Light tenta suspender temporariamente a exigência de pagamento de suas dívidas financeiras e buscar uma mediação coletiva com seus credores.

O documento protocolado em segredo de justiça envolve apenas credores financeiros, como os bancos Citibank, Morgan Stanley, Santander, Bradesco, Itaú, além de XP, o fundo FIDC Light e DTVMs.

Embora o valor total das dívidas financeiras não tenha sido informado, advogados da empresa afirmam que se trata de um “expressivo valor que, em breve, será exigido em sua totalidade das Requerentes (empresas do grupo Light)”.

A medida vem após a Light ter iniciado conversas com credores para renegociar suas dívidas e melhorar sua estrutura de capital.

Obrigações com funcionários e outros estão preservadas

A medida cautelar não envolve a suspensão de pagamentos pela Light de obrigações intrassetoriais, como aquelas relacionadas a contratos da distribuidora com geradores, transmissores e encargos setoriais, o que foi destacado pela Aneel.

A Aneel também enfatizou que as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários estão preservadas integralmente.

No pedido de liminar, a empresa solicita a instauração de um procedimento de mediação coletiva com as partes em torno das obrigações financeiras.

Segurança pública leva a perda de receita

Além da renegociação de suas dívidas, a Light enfrenta outras dificuldades em sua situação financeira, como o agravamento do contexto de segurança pública do RJ, o que a impede de atuar em alguns locais, levando, assim, a perdas de receita com furtos de energia, por exemplo.

A empresa também aponta como agravante que, após o rebaixamento de seus ratings de crédito por agências de classificação de risco, alguns credores iniciaram “medidas extracontratuais para aceleração de dívidas”.

O pedido de cautelar para estancar cobranças e iniciar uma mediação com credores tem sido utilizado por empresas como uma “medida preparatória” para futuros pedidos de recuperação judicial.

No caso da Light, os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, em tese, não seriam aplicáveis, por se tratar de uma concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

O processo corre em segredo de justiça, o que foi criticado por alguns especialistas em direito, que afirmam que o processo deveria correr aberto, para conhecimento do público geral, enquanto as negociações ocorrem às portas fechadas.

Deixe um comentário