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Votar sem título – Faltando poucos dias para as eleições 2022, algumas dúvidas que surgem na Internet, quanto ao título de eleitor, dizem a respeito justamente da possibilidade de votar sem título.
As eleições de 2022 terão o primeiro turno no domingo, 2 de outubro, com votações para Presidente da República, Governador do Estado, Deputado Federal, Senador e Deputado Estadual.
Como é de conhecimento público, só podem votar quem tiver tirado o título de eleitor e o documento atualmente constar como regular na Justiça Eleitoral.
Como fazer a consulta do título de eleitor?
A consulta para saber a sua situação eleitoral deve ser feita através do site oficial do TSE ou do aplicativo e-Título.
Basta informar acessar o menu “Situação Eleitoral”, informando seu CPF, nome completo ou número do título (se souber), para receber a informação de que está ou não regular para votar.
Mas, é possível votar sem título em 2022?
Sim! É completamente possível exercer o poder do voto sem sequer ter o título emitido em mãos, de acordo com as próprias leis eleitorais.
Os brasileiros que perderam o título, ou simplesmente não se lembram onde guardaram o documento, podem votar normalmente portando algum documento de identificação com foto caso lembre a zona e a seção.
Os documentos aceitos na votação são os seguintes, de acordo com a Justiça Eleitoral:
- RG;
- Passaporte;
- CNH;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho.
Perdeu o título e não sabe onde vai votar? Aplicativo e-Título é a solução
Já para quem não sabe a zona e nem a seção onde vota, o aplicativo é-Título pode ser utilizado como título de eleitor.
Trata-se de um app desenvolvido e gerido pela própria Justiça Eleitoral Brasileira, com fins de digitalizar o documento.
Pode utilizá-lo somente quem já fez o cadastramento biométrico do título de eleitor sem necessidade de um documento com foto. Quem ainda não cadastrou a biometria, pode usá-lo portando também um documento com foto.
Como emitir segunda via do título de eleitor?
A emissão acontece no TRE do seu estado, podendo inclusive realizar um agendamento para ser atendido no horário marcado.
Entretanto, como o prazo máximo para uma segunda via de título ser emitida antes das eleições é de até 10 dias antes do primeiro turno, só será possível realizar a emissão após o pleito eleitoral.