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Após o Governo ter suspendido o pagamento do Abono Salarial dos trabalhadores da iniciativa privada e também da rede pública em 2021, o ano de 2022 marcou o pagamento do PIS/PASEP de 2020, mas o benefício do ano passado ainda não tem data marcada.
PIS/PASEP é o benefício pago anualmente aos trabalhadores da rede pública e privada que fazem parte dos critérios – que serão destalhados no fim deste texto. A cada ano, o Governo repassa o pagamento do exercício do ano anterior.
Mas não foi o que aconteceu em 2022, como dito anteriormente, devido ao atraso no repasse em 2021, em razão da pandemia de Covid-19. Dessa forma, o Governo ficou com duas rodadas de pagamento para realizar, mas só fez uma até agora.
A partir daí, a dúvida que fica é se o benefício – que é um direito trabalhista – referente ao ano passado ainda será pago neste segundo semestre.
PIS/PASEP de 2021 será pago em 2022?
Até o momento, não há nenhuma data prevista e tampouco uma perspectiva por parte do Governo de repassar este benefício trabalhista no segundo semestre de 2022. Portanto, é possível afirmar que não.
A justificativa é de que a pandemia atrasou o pagamento em 2021 e, neste ano, os cofres públicos não teriam condição de arcar com duas rodadas do PIS/PASEP.
Ideia Legislativa tenta fazer tema virar assunto no Congresso
No site oficial do Senado Federal, uma ideia legislativa foi lançada com o seguinte tema: “Pagamento do abono salarial para quem trabalhou em 2021 – 2º semestre de 2022”.
A ideia foi proposta pelo cidadão Charlesson Campos, do Maranhão, que justifica da seguinte forma:
“O pagamento do abono salarial ano base 2021 ficou com data de pagamento atrasada, para evitar mais atrasos ainda, o mesmo deverá ocorrer no ainda segundo semestre de 2022. Podendo ser de julho a dezembro, como comumente acontecia”.
Para que a ideia se torne uma Sugestão Legislativa e seja debatida pelos Senadores, é necessário receber 20.000 votos, ou apoios, no site oficial do Senado (senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=162492).
Quem pode receber PIS/PASEP?
Podem receber o benefício somente quem atender aos requisitos da Lei:
– Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base do calendário;
– Possui carteira de trabalho e estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter seus dados na RAIS/e-Social adicionados pelo empregador; e
– Ter recebido no máximo dois salários mínimos no calendário em questão.