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De acordo com a lei, o empregador pode antecipar férias do trabalhador antes do período aquisitivo ser completado. Todavia, isso somente se torna possível em algumas situações bastante específicas.
A primeira delas diz respeito à situações de calamidade pública, como foi à época da pandemia de Covid-19. A outra, por sua vez, às férias coletivas.
Saiba em detalhes como isso funciona, aqui no Guia do Ex-Negativado. Assim, descubra quando você poderá, a princípio, tirar suas férias.
Pode antecipar férias antes do período aquisitivo?
De modo geral, não. Quando se tratam de férias individuais, o correto é aguardar até o final do período aquisitivo (12 meses) para que ocorra a concessão das férias.
Todavia, essa é uma regra que fica de lado em duas situações: as que envolvem calamidade pública e férias coletivas.
Quando o empregador pode antecipar férias antes do fim do período aquisitivo?
São duas as situações. Porém, não é possível adotá-las livremente. Em ambos os casos existem regras claras.
Antecipação por fins de calamidade pública
O primeiro caso, que envolve situações consideradas como de calamidade pública, o empregador pode antecipar tanto as férias individuais quanto as coletivas.
Nestes casos, depende, primeiramente, da declaração de calamidade pelo poder público.
Depois, então, deve notificar o trabalhador sobre o adiantamento em até 2 dias antes do início da antecipação das férias.
Além disso, a lei estipula que ao antecipar as férias antes do período aquisitivo nestes casos o empregador deve conceder ao menos 5 dias de descanso consecutivos, nunca menos.
Antecipação em razão de férias coletivas
Quando a empresa opta pelas férias coletivas ela não pode excluir trabalhadores delas.
Portanto, trata-se de mais uma situação em que o empregador pode antecipar as férias antes do fim do período aquisitivo.
Neste caso, quem já completou o período aquisitivo goza normalmente das férias coletivas. Por outro lado, quem não o fez, goza das férias proporcionais.
Os tempo de férias ao qual o trabalhador já conquistou direito é concedido normalmente e com pagamento com adicional de 1/3.
O restante, caso houver, é pago de forma simples.
Nesta hipótese, ao retornar ao trabalho o empregado não continua a contagem do período aquisitivo até então incompleto.
Ele se encerra, de forma que um novo período aquisitivo se inicia.
Veja também: Como funcionam as férias proporcionais na rescisão e quando são devidas ao trabalhador
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