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Pode antecipar férias antes do período aquisitivo? Só é possível em 2 situações específicas

20/07/2023

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Confira em quais situações o empregador pode antecipar férias antes do período aquisitivo acabar e saiba como funciona nestes casos.

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De acordo com a lei, o empregador pode antecipar férias do trabalhador antes do período aquisitivo ser completado. Todavia, isso somente se torna possível em algumas situações bastante específicas.

A primeira delas diz respeito à situações de calamidade pública, como foi à época da pandemia de Covid-19. A outra, por sua vez, às férias coletivas.

Saiba em detalhes como isso funciona, aqui no Guia do Ex-Negativado. Assim, descubra quando você poderá, a princípio, tirar suas férias.

Pode antecipar férias antes do período aquisitivo?

De modo geral, não. Quando se tratam de férias individuais, o correto é aguardar até o final do período aquisitivo (12 meses) para que ocorra a concessão das férias.

Todavia, essa é uma regra que fica de lado em duas situações: as que envolvem calamidade pública e férias coletivas.

Quando o empregador pode antecipar férias antes do fim do período aquisitivo?

São duas as situações. Porém, não é possível adotá-las livremente. Em ambos os casos existem regras claras.

Antecipação por fins de calamidade pública

O primeiro caso, que envolve situações consideradas como de calamidade pública, o empregador pode antecipar tanto as férias individuais quanto as coletivas.

Nestes casos, depende, primeiramente, da declaração de calamidade pelo poder público.

Depois, então, deve notificar o trabalhador sobre o adiantamento em até 2 dias antes do início da antecipação das férias.

Além disso, a lei estipula que ao antecipar as férias antes do período aquisitivo nestes casos o empregador deve conceder ao menos 5 dias de descanso consecutivos, nunca menos.

Antecipação em razão de férias coletivas

Quando a empresa opta pelas férias coletivas ela não pode excluir trabalhadores delas.

Portanto, trata-se de mais uma situação em que o empregador pode antecipar as férias antes do fim do período aquisitivo.

Neste caso, quem já completou o período aquisitivo goza normalmente das férias coletivas. Por outro lado, quem não o fez, goza das férias proporcionais.

Os tempo de férias ao qual o trabalhador já conquistou direito é concedido normalmente e com pagamento com adicional de 1/3.

O restante, caso houver, é pago de forma simples.

Nesta hipótese, ao retornar ao trabalho o empregado não continua a contagem do período aquisitivo até então incompleto.

Ele se encerra, de forma que um novo período aquisitivo se inicia.

Veja também: Como funcionam as férias proporcionais na rescisão e quando são devidas ao trabalhador

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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