Call us now:

Desde a última sexta-feira (6), trabalhadores com carteira assinada passaram a contar com uma nova possibilidade para aliviar o peso dos empréstimos no orçamento: a portabilidade de consignado passou a valer também para contratos antigos.
Isso significa que quem tem um empréstimo consignado com taxas mais altas agora pode transferir a dívida para outra instituição que ofereça juros menores, inclusive dentro do programa Crédito do Trabalhador.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, há atualmente cerca de 3,8 milhões de contratos antigos de empréstimos consignados no país, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões.
A nova fase do programa permite que todos esses contratos possam ser transferidos para o consignado CLT com taxas mais baixas, desde que o trabalhador queira fazer a mudança.
Como funciona a nova etapa da portabilidade de consignado
A portabilidade de consignado é uma ferramenta que permite ao trabalhador migrar sua dívida de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições, especialmente juros mais baixos.
Até então, essa migração estava restrita a algumas situações: primeiro, dentro do mesmo banco; depois, entre diferentes bancos, mas apenas para contratos novos.
Agora, qualquer dívida vinculada ao nome do trabalhador pode ser transferida para outro banco, inclusive contratos antigos.
Isso inclui dívidas de crédito consignado tradicional, CDC (crédito direto ao consumidor) e contratos mais recentes feitos no próprio programa Crédito do Trabalhador.
Mais de 70 instituições financeiras habilitadas já estão autorizadas a oferecer esse serviço por meio de seus sites e aplicativos.
A migração, no entanto, ainda não pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o que está previsto apenas para as próximas fases do programa.
Regras para fazer a portabilidade
A migração de uma dívida só será autorizada se for vantajosa para o trabalhador.
Isso quer dizer que o novo contrato precisa obrigatoriamente ter juros mais baixos do que o contrato original.
A regra está prevista na medida provisória que criou o programa e é válida por 120 dias, com término previsto para 21 de julho.
Na prática, o processo funciona assim:
- O trabalhador verifica se o banco de destino está participando do programa.
- Solicita a portabilidade de consignado pelos canais digitais (site ou app) da nova instituição.
- O novo banco quita a dívida antiga diretamente com o banco anterior.
- O contrato passa a vigorar com os juros e prazos atualizados pela nova instituição.
- As parcelas continuam sendo descontadas diretamente na folha de pagamento.
Em caso de margem consignável disponível (até 35% da renda mensal pode ser comprometida), o trabalhador também pode contratar novos créditos após a portabilidade.
Cautela ao comparar propostas
Mesmo com a ampliação da portabilidade de consignado, o trabalhador precisa estar atento aos detalhes do novo contrato.
Embora a redução de juros seja obrigatória, é fundamental observar:
- O número de parcelas;
- O valor total financiado;
- As condições de cancelamento.
A recomendação de especialistas é sempre comparar pelo Custo Efetivo Total (CET), que reúne todos os encargos do empréstimo, não apenas os juros.
O Ministério do Trabalho afirmou que monitora diariamente os contratos e adverte que não será tolerada a cobrança de juros abusivos.
Caso o trabalhador se depare com ofertas que pareçam incompatíveis com as regras, ele pode registrar denúncia nos canais da Ouvidoria-Geral do Ministério.
Veja ainda: