Quais doenças têm direito ao LOAS em 2024? Fique por dentro

27/04/2024

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Quais doenças têm direito ao Loas? Conheça as enfermidades que podem garantir o benefício. Veja ainda os requisitos necessários.

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Quais doenças têm direito ao LOASA Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) representa um importante instrumento legal no Brasil, estabelecendo diretrizes para a concessão de benefícios assistenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Instituído pela Lei nº 8.742/1993, o LOAS tem como propósito primordial assegurar a proteção social a indivíduos e famílias em extrema pobreza, incapazes de prover o próprio sustento.

O centro dessa legislação é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma prestação mensal equivalente a um salário mínimo destinada a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem a impossibilidade de prover a própria subsistência ou recebam apoio insuficiente da família.

Nesse contexto, uma pergunta muito comum é: quais doenças têm direito ao LOAS? É sobre isso que falaremos na sequência.

Quais as doenças têm direito ao LOAS e os requisitos para solicitar o benefício

Confira, agora, quais doenças têm direito ao LOAS.

  • Doenças Mentais:

Transtornos psiquiátricos, como esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave e autismo, são considerados como condições incapacitantes.

Essas enfermidades não apenas impactam significativamente a capacidade de realizar atividades diárias e laborais, mas também representam desafios significativos para a qualidade de vida.

  • Doenças Neurológicas:

Afecções como a doença de Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla e paralisia cerebral são também consideradas incapacitantes.

Essas doenças, ao afetarem o sistema nervoso central, provocam limitações físicas e cognitivas que podem exigir suporte contínuo.

  • Doenças Degenerativas:

Doenças progressivas como a doença de Huntington, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e doença de Wilson podem dar direito ao Benefício Loas.

Além de impactarem gradualmente as habilidades motoras, essas condições podem levar à necessidade de cuidados especializados e à perda progressiva da autonomia.

  • Doenças Crônicas:

Algumas enfermidades crônicas, como fibromialgia, artrite reumatoide, lúpus e doenças cardiovasculares graves, são consideradas como condições incapacitantes.

A persistência dessas condições ao longo do tempo não apenas afeta a qualidade de vida, mas também pode demandar adaptações no ambiente para garantir a independência do indivíduo.

  • Deficiências Físicas:

Indivíduos com deficiências físicas, como amputações, lesões na medula espinhal, paraplegia, tetraplegia e sequelas de acidentes graves, também podem se qualificar para o Benefício Loas.

Essas condições, além de restringirem a mobilidade, frequentemente requerem suporte financeiro para garantir a aquisição de equipamentos adaptativos e serviços de cuidados de saúde especializados.

É importante salientar, que essas são apenas algumas das condições que podem conferir direito ao LOAS, mas não são as únicas. Há centenas de condições específicas. 

Portanto, caso haja dúvidas, o INSS está disponível para esclarecimentos pelo telefone 135. 

Requisitos para solicitar

Entendendo quais doenças têm direito ao LOAS, o acesso ao benefício demanda o cumprimento de requisitos específicos.

Para esclarecer o processo de comprovação de doença para o BPC/LOAS, é preciso compreender os critérios estabelecidos, desde a renda familiar até a avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vamos abordar cada etapa desse processo, destacando a importância de cada avaliação na concessão desse benefício fundamental para quem se encontra em situação de vulnerabilidade.

Requisitos para comprovar doença para BPC/LOAS:

  • Renda Familiar:

Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Em outras, R$ 353 por pessoa, de acordo com o salário vigente no país (R$ 1.412).

  • Comprovação da Condição:

Em casos de doença ou deficiência, é essencial comprovar a condição por meio da perícia médica do INSS.

Essa perícia é um processo detalhado que avalia a existência, natureza e grau da deficiência do solicitante, incluindo a incapacidade para o trabalho e vida independente.

Além da perícia médica, o requerente passa por uma avaliação social conduzida por um assistente social do INSS.

  • Avaliação Social:

O assistente social verifica as condições socioeconômicas e ambientais da família e da comunidade onde reside o solicitante.

Considera aspectos como renda familiar, despesas com saúde, moradia, transporte e educação, proporcionando uma visão abrangente do contexto de vida do requerente.

Como solicitar o LOAS

Agora que já ficou por dentro de quais as doenças têm direito ao LOAS e os requisitos necessários, veja os passos para solicitar o benefício.

  • Visite o CRAS: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição da sua família no Cadastro Único.
  • Documentos Necessários: Leve consigo seus documentos e os de todos os membros da família que residem na mesma casa.
  • Acesse o Meu INSS: Após a inscrição no CadÚnico, acesse o aplicativo Meu INSS. Caso não tenha cadastro, faça o login com CPF e senha ou realize o cadastro.
  • Inicie o Pedido: Clique em “Novo pedido” e escolha a categoria “Benefícios Assistenciais”.
  • Selecione o Benefício: Escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”.
  • Atualize e Envie: Siga os passos indicados, atualize informações de contato se necessário e envie os documentos solicitados.

Atenção ao Prazo

O prazo legal para a análise do LOAS é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, conforme a Lei dos Processos Administrativos.

Porém, embora o prazo oficial seja de 45 dias, em função da elevada demanda, o INSS pode levar mais tempo para concluir a análise.

Na verdade, o tempo médio de espera pela análise administrativa de benefícios do INSS pode ultrapassar cinco meses no Brasil.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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