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Quais doenças têm direito ao LOAS – A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) representa um importante instrumento legal no Brasil, estabelecendo diretrizes para a concessão de benefícios assistenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Instituído pela Lei nº 8.742/1993, o LOAS tem como propósito primordial assegurar a proteção social a indivíduos e famílias em extrema pobreza, incapazes de prover o próprio sustento.
O centro dessa legislação é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma prestação mensal equivalente a um salário mínimo destinada a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem a impossibilidade de prover a própria subsistência ou recebam apoio insuficiente da família.
Nesse contexto, uma pergunta muito comum é: quais doenças têm direito ao LOAS? É sobre isso que falaremos na sequência.
Quais as doenças têm direito ao LOAS e os requisitos para solicitar o benefício
Confira, agora, quais doenças têm direito ao LOAS.
- Doenças Mentais:
Transtornos psiquiátricos, como esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave e autismo, são considerados como condições incapacitantes.
Essas enfermidades não apenas impactam significativamente a capacidade de realizar atividades diárias e laborais, mas também representam desafios significativos para a qualidade de vida.
- Doenças Neurológicas:
Afecções como a doença de Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla e paralisia cerebral são também consideradas incapacitantes.
Essas doenças, ao afetarem o sistema nervoso central, provocam limitações físicas e cognitivas que podem exigir suporte contínuo.
- Doenças Degenerativas:
Doenças progressivas como a doença de Huntington, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e doença de Wilson podem dar direito ao Benefício Loas.
Além de impactarem gradualmente as habilidades motoras, essas condições podem levar à necessidade de cuidados especializados e à perda progressiva da autonomia.
- Doenças Crônicas:
Algumas enfermidades crônicas, como fibromialgia, artrite reumatoide, lúpus e doenças cardiovasculares graves, são consideradas como condições incapacitantes.
A persistência dessas condições ao longo do tempo não apenas afeta a qualidade de vida, mas também pode demandar adaptações no ambiente para garantir a independência do indivíduo.
- Deficiências Físicas:
Indivíduos com deficiências físicas, como amputações, lesões na medula espinhal, paraplegia, tetraplegia e sequelas de acidentes graves, também podem se qualificar para o Benefício Loas.
Essas condições, além de restringirem a mobilidade, frequentemente requerem suporte financeiro para garantir a aquisição de equipamentos adaptativos e serviços de cuidados de saúde especializados.
É importante salientar, que essas são apenas algumas das condições que podem conferir direito ao LOAS, mas não são as únicas. Há centenas de condições específicas.
Portanto, caso haja dúvidas, o INSS está disponível para esclarecimentos pelo telefone 135.
Requisitos para solicitar
Entendendo quais doenças têm direito ao LOAS, o acesso ao benefício demanda o cumprimento de requisitos específicos.
Para esclarecer o processo de comprovação de doença para o BPC/LOAS, é preciso compreender os critérios estabelecidos, desde a renda familiar até a avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vamos abordar cada etapa desse processo, destacando a importância de cada avaliação na concessão desse benefício fundamental para quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
Requisitos para comprovar doença para BPC/LOAS:
- Renda Familiar:
Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Em outras, R$ 353 por pessoa, de acordo com o salário vigente no país (R$ 1.412).
- Comprovação da Condição:
Em casos de doença ou deficiência, é essencial comprovar a condição por meio da perícia médica do INSS.
Essa perícia é um processo detalhado que avalia a existência, natureza e grau da deficiência do solicitante, incluindo a incapacidade para o trabalho e vida independente.
Além da perícia médica, o requerente passa por uma avaliação social conduzida por um assistente social do INSS.
- Avaliação Social:
O assistente social verifica as condições socioeconômicas e ambientais da família e da comunidade onde reside o solicitante.
Considera aspectos como renda familiar, despesas com saúde, moradia, transporte e educação, proporcionando uma visão abrangente do contexto de vida do requerente.
Como solicitar o LOAS
Agora que já ficou por dentro de quais as doenças têm direito ao LOAS e os requisitos necessários, veja os passos para solicitar o benefício.
- Visite o CRAS: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição da sua família no Cadastro Único.
- Documentos Necessários: Leve consigo seus documentos e os de todos os membros da família que residem na mesma casa.
- Acesse o Meu INSS: Após a inscrição no CadÚnico, acesse o aplicativo Meu INSS. Caso não tenha cadastro, faça o login com CPF e senha ou realize o cadastro.
- Inicie o Pedido: Clique em “Novo pedido” e escolha a categoria “Benefícios Assistenciais”.
- Selecione o Benefício: Escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”.
- Atualize e Envie: Siga os passos indicados, atualize informações de contato se necessário e envie os documentos solicitados.
Atenção ao Prazo
O prazo legal para a análise do LOAS é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, conforme a Lei dos Processos Administrativos.
Porém, embora o prazo oficial seja de 45 dias, em função da elevada demanda, o INSS pode levar mais tempo para concluir a análise.
Na verdade, o tempo médio de espera pela análise administrativa de benefícios do INSS pode ultrapassar cinco meses no Brasil.