Saber qual é o valor máximo do seguro-desemprego para cada trabalhador demanda análise caso a caso. Afinal, o benefício depende do valor médio do salário que o trabalhador recebia antes de perder o emprego. Além disso, do teto da própria parcela.
Veja, no Guia do Ex-Negativado, como funciona o cálculo do benefício. Da mesma forma, também confira qual é o piso do auxílio e, também, qual é o teto.
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?
O piso do seguro-desemprego corresponde ao salário mínimo. Portanto, ele nunca poderá ser inferior à remuneração mínima válida no território nacional, que a partir de 1° de maio será R$ 1.320.
Por outro lado, o teto do benefício, ou seja, seu valor máximo, é de R$2.230,97. Portanto, mesmo que no cálculo da média salarial o resultado seja superior, o auxílio não poderá superar esse limite.
Como saber qual é o valor do seguro-desemprego que vou receber?
Para isso é necessário, primeiramente, fazer a média salarial da sua remuneração antes da dispensa. Portanto, some os três últimos salários e divida-os por 3.
Depois, siga as instruções abaixo de acordo com o resultado da média salarial e descubra qual é o valor máximo do seu seguro-desemprego:
- Até R$ 1.968,36: multiplique o salário por 0,8;
- R$ 1.968,36 a R$ 3.280,93: subtraia, do valor do salário, 1968,36 e multiplique o resultado por 0,5. Por fim, some o resultado a 1.574,69;
- Acima de R$ 3.280,93: o seguro-desemprego será de R$ 2.230,97.
Portanto, o valor máximo do seguro-desemprego é R$ 2.230,97 e ele somente é pago para quem tem uma média salarial superior a R$ 3.280,93.
Quantas parcelas do benefício vou receber?
Quem tem direito ao benefício, independentemente se pago com o valor mínimo ou máximo do seguro-desemprego, tem direito a receber entre 3 e 5 parcelas.
O número delas dependerá do tempo de vínculo de emprego que o trabalhador tinha no momento da dispensa. Confira como funciona:
- 3 meses: 6 meses de trabalho;
- 4 meses: 12 meses de trabalho;
- 5 meses: 24 meses de trabalho.
O primeiro pagamento acontece após 30 dias da solicitação, caso ela seja aceita. É possível acompanhá-la por meio dos canais online de atendimento ao trabalhador, como o app Carteira de Trabalho Digital.
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