Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa? Após o nascimento ou a adoção de filho, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho, sem prejuízo ao salário, por pelo menos 120 dias.

Assim, recebe o salário-maternidade, que é uma parcela previdenciária.

Com isso, permite-se a ela realizar a adaptação da rotina familiar com a chegada do novo membro sem perder acesso à remuneração. Veja, no Guia do Ex-Negativado, como funciona o pagamento.

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?

O pagamento da licença-maternidade ocorre da mesma maneira que o salário mensal. Ou seja, a trabalhadora irá receber a remuneração da mesma maneira que recebia antes do afastamento. Portanto, o pagamento ocorre até o 5° dia útil de cada mês.

Apesar do salário-maternidade ser uma parcela previdenciária, isto é, paga pelo INSS, quem tem direito a ele e possui um vínculo de emprego ativo recebe o valor da própria empresa empregadora. Depois, então, ela é ressarcida pelo INSS.

Dessa forma, o pagamento da primeira parcela e demais da licença-maternidade pela empresa ocorre junto ao salário, sem modificações no formato da concessão da remuneração.

Quanto recebo de licença-maternidade pela empresa?

O valor da licença-maternidade para quem tem um emprego formal é o mesmo que o do salário mensal. Por isso, não há prejuízo à remuneração ou ao sustento familiar.

Como pedir o salário maternidade?

Quem tem direito ao afastamento pela licença maternidade e ao salário maternidade e possui um emprego ativo não precisa solicitar a parcela. Isto cabe à empresa, e não à empregada.

Por outro lado, caso se trate de desempregada, MEI ou contribuinte individual ou facultativa, quem deve requerer o valor do benefício é a própria mulher. A solicitação deve ocorrer dentro do portal Meu INSS.

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