Quem não recebeu o PIS 2019 vai receber quando? Faça isso para não perder o benefício

Quem não recebeu o PIS 2019 vai receber quando? – Trabalhadores que não receberam abonos de anos anteriores ainda podem, sim, conseguir o benefício, desde que possuam direito e não tenham recebido nos respectivos calendários.

Dúvidas comuns entre trabalhadores são referentes ao abono salarial do ano de 2019. Ainda posso receber? Quando o dinheiro cairá na minha conta? O Guia do Ex-Negativado explica o que é preciso para obter o direito trabalhista.

Como saber se tenho direito ao PIS 2019?

O pagamento do PIS 2019 corresponde ao ano calendário de 2018. Portanto, para ter direito ao PIS que foi pago há quatro anos, o trabalhador deve ter cumprido os critérios a serem mencionados abaixo:

  • Estar cadastrado no Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias no ano-base em questão;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos mensais durante o ano-base, no caso 2018;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Desse modo, caso tenha cumprido os critérios estabelecidos pela lei e ainda assim não tenha recebido o direito em 2019, é possível, sim, solicitar por meios jurídicos no ano atual de 2023.

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Quem não recebeu o PIS 2019 vai receber quando? E como conseguir?

Trabalhadores que não receberam ou perderam o prazo para sacar o PIS 2019 ou de anos anteriores, como 2020 ou 2021, ainda podem solicitar novamente o saque do benefício que é um direito garantido pela lei nº 7.998, de 1990.

Para conseguir, entretanto, será preciso entrar com um recurso junto ao Ministério do Trabalho, que recebe solicitações desde o dia 15 de fevereiro de 2023 – o pedido não pode ser feito na Caixa.

As formas de conseguir o abono salarial atrasado são:

Presencialmente, em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho em sua região, como superintendências regionais ou agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine);

Por telefone, através do número 158 (Central Alô Trabalhador); ou

Pela Internet, enviando um e-mail para o endereço [email protected]. Como cada estado possui sua própria autoridade, no lugar de “UF” deve ser inserida a sigla da Unidade Federativa em que você reside, no caso o estado.

Por exemplo, caso more em São Paulo, o endereço é [email protected]. E assim nos demais estados.

Para recorrer, é necessário apresentar a documentação que comprove ter direito ao benefício ao qual alega não ter recebido no ano em questão.

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