Quem pode ser MEI e quem não pode? Saiba já

Como funciona o MEI?

As regras de funcionamento do MEI estão previstas na LC 128/2008. O Microempreendedor Individual(MEI) é um modelo de negócio indicado para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas, como:

  • Artesãos,
  • Pintores;
  • Cabeleireiros;
  • Vendedores ambulantes;
  • E várias outras atividades.

Com a formalização, o autônomo é cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e  modelo simplificado do Simples Nacional. Porém, o microempreendedor paga apenas um valor fixo mensal, referente aos tributos incidentes sobre suas atividades.

Além disso, é preciso obdecer algumas regras como, não ter mais de um funcionário, não ser sócio de outra empresa e não exceder o limite faturamento (caso queira continuar sendo MEI). 

Na Lei Complementar 128 estão todos as regras sobre a modalidade de Microempreendedor Individual. Porém, vamos listar as condições que podem impedir uma pessoa de ser MEI, conforme uma publicação do site oficial do Sebrae, veja:

Quem não pode ser MEI

  • A pessoa que recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS);
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Quem é titular, administrador ou sócio de outra empresa;
  • Pessoas que possuem menos de 18 anos ou com 16 anos não emancipados;  
  • Quem trabalha com a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos, serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  • Pensionista e servidor público federal em atividade. Porém, os critérios podem variar de acordo com as legislações, municipais e estaduais;
  • Profissionais que exercem alguma atividade regulamentada como advogados, médicos e advogados; e
  • Quem é estrangeiro e possui apenas um visto provisório.

Quem pode ser MEI

No Portal do Empreendedor, é possível consultar a lista com todas as ocupações permitidas para o MEI. Então, além dos impedimentos citados no tópico anterior, é importante verificar se a atividade que você exerce consta nessa lista.

Como abrir um MEI

Para abrir um MEI, não é necessário contratar o serviço de um contador. Isso porque basta ter acesso a um computador com internet e seguir as orientações do portal oficial do programa. Confira o passo a passo de como fazer isso:

Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e crie uma conta com login e senha. Se já tiver cadastro na plataforma, basta clicar em “Entrar”

  • Logo após o login, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  • Agora clique em “Formalize-se”;
  • Preencha os campos solicitados como, o nome fantasia de sua empresa e as atividades que irá realizar;
  • Além disso, informe o CEP do seu endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa; e
  • Por fim, selecione todas as declarações obrigatórias para o MEI e confirme a solicitação.

No final do processo será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o CNPJ e número do registro na Junta Comercial. 

Principais vantagens de ser MEI

Confira abaixo, as principais vantagens de ser MEI: 

  • Tributação simplificada e DAS com valor mensal fixo e menor do que nas outras modalidades empresariais; 
  •  Direito a benefícios previdenciários como, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade ou por invalidez e pensão por morte para os dependentes; 
  • Possibilidade de participar de licitações públicas;
  • Acesso a modalidades de crédito com condições especiais para Microempreendedor Individual; e
  • Possibilidade de emitir nota fiscal.

Quanto custa ser MEI

A abertura do MEI é gratuita e 100% online. Já os custos tributários variam de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor, veja os valores para este ano:

Atividade INSS + ICMS / ISS Custo total mensal  
Comércio e indústria R$ 60,60 + R$ 1,00 R$ 61,60 
Serviços R$ 60,60 + R$ 5,00 R$ 65,60 
Comércio e Serviços R$ 60,60 + R$ 6,00 R$ 66,60 
Esses tributos devem ser pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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