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Quem trabalha 12×36 tem direito a feriado? Entenda a controvérsia que envolve os feriados

05/06/2023

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Quem trabalha 12×36 tem direito a feriado? Essa é uma questão que levanta divergências e causa confusão. Saiba porque.

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Quem trabalha 12×36 tem direito a feriado? Por ser um formato de escala de trabalho diferente, este modelo gera muitas dúvidas e confusão.

Isso foi agravado ainda mais com a Reforma Trabalhista e com divergências da CLT com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda quais são essas divergências e como funciona o feriado para quem trabalha em jornadas de 12 horas. O Guia do Ex-Negativado reuniu o que você precisa saber do assunto, confira.

Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a feriado?

Segundo a lei, não; mas de acordo com o TST, sim.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, que passou por uma reforma em 2017, o salário de quem trabalha em escala 12×36 já inclui o valor referente aos feriados.

Desse modo, caso a escala de revezamento faça com que o trabalhador trabalhe em um feriado, isso não geraria a ele o direito a receber o valor das horas em dobro ou, então, compensação de horas.

Veja o que diz a CLT:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Por outro lado, o TST entende que quem trabalha em escala 12×36 tem direito a feriado.

Isto é, à remuneração das horas de trabalho, em feriados, de forma dobrada. É isso o que prevê a Súmula 444 do tribunal:

JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Leia: Qual o valor de 1 hora extra? Entenda o trabalho extraordinário e como calcular a remuneração

Como fica o pagamento dos feriados, então?

Como visto, existem divergências. A princípio, a aplicação devida é a da lei.

Todavia, caso o contrato tenha início antes de novembro de 2017, quando a previsão da CLT entrou em vigor, o melhor é que haja o pagamento.

Em caso contrário, retirar de quem trabalha em 12×36 o direito a feriado seria uma alteração lesiva ao contrato de trabalho, em relação às garantias do trabalhador.

Do mesmo modo, o pagamento é obrigatório especialmente quando existir previsão coletiva da categoria (ou acordos individuais) no sentido de que os feriados garantem pagamento ou compensação.

Além disso, é importante ressaltar que mesmo em situações fora destes cenários o trabalhador poderá buscar judicialmente o reconhecimento ao direito ao feriado.

Aqui, então, o resultado final dependerá do posicionamento dos tribunais responsáveis pela decisão.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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