Quem trabalha 5 horas por dia recebe quanto? Existe um valor mínimo? Fique informado

Quem trabalha 5 horas por dia recebe quanto? O salário mínimo, no Brasil, diz respeito à jornada contratual integral, que pode ser de 6 a 8 horas. Por isso, o questionamento sobre a remuneração para jornadas menores é uma dúvida comum.

Como é feito o cálculo? Existe um valor mínimo para jornadas parciais? Descubra hoje, no Guia do Ex-Negativado, e saiba como funciona a precificação do trabalho nestes casos.

Quem trabalha 5 horas por dia recebe quanto?

Segundo a lei, jornadas parciais de trabalho garantem o salário proporcional ao número de horas trabalhadas.

Portanto, caso o cargo seja remunerado com base no salário mínimo, o trabalhador recebe remuneração proporcional ao salário-hora do piso nacional.

Neste caso, quem trabalha 5 horas por dia recebe pelo menos R$ 30 por dia e R$ 150 por semana.

A esses valores há o acréscimo do descanso semanal remunerado, dentre outras verbas pagas mensalmente aos trabalhadores.

Por outro lado, caso a remuneração da jornada integral para o mesmo cargo seja superior ao mínimo, o trabalhador receberá salário-hora proporcional a este valor maior.

É isso o que prevê a CLT no parágrafo 1° do artigo 58-A, veja:

§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Quando a jornada de trabalho é parcial?

Sempre que ela não exceda 30 horas semanais (sem permitir horas extras) ou quando ela não seja superior a 26 horas semanais, mas permita a prestação de até 6 horas extras por semana.

Leia: Quantas horas pode trabalhar por dia? O que diz a lei sobre isso e sobre as horas extras

Existe piso salarial para jornadas parciais?

Sim, existe. Nas jornadas parciais o salário-hora jamais poderá ser inferior ao salário mínimo por hora. Em 2022 ele é de R$ 6, enquanto o valor mínimo da hora extra é de R$ 9.

Quem trabalha 5 horas por dia recebe horas extras?

Sim, recebe. Conforme a lei, mesmo as jornadas parciais de trabalho garantem o pagamento da hora extra em valor superior às horas contratuais. O adicional mínimo é de 50%.

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