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Sacar o FGTS antes do seguro-desemprego – O trabalhador demitido pode ter direito ao saque do Fundo de Garantia e às guias do seguro por desemprego. Mas será que é possível sacar o FGTS antes do seguro-desemprego? Descubra como funciona hoje, 14 de setembro, aqui no Guia do Ex-Negativado.
O que é FGTS?
Ele corresponde ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma parcela paga a todos os trabalhadores formais e corresponde, com raras exceções, a 8% do salário mensal do trabalhador.
Esse valor, contudo, é pago à parte e é suportado pelo empregador. Seu depósito ocorre em uma conta específica que somente permite movimentação em situações específicas, como na dispensa sem justa causa.
O que é seguro-desemprego?
Esse é o seguro que é pago aos trabalhadores que perdem o emprego de forma involuntária. Para ser pago, todavia, ele requer tempo mínimo de vínculo de emprego, ausência de renda e dispensa sem justa causa.
Posso sacar o FGTS antes do seguro-desemprego?

A resposta é sim! A ordem das movimentações, nesse caso, não altera os direitos dos trabalhadores no que diz respeito ao acesso a ambas as parcelas.
Em outras palavras, o saque do Fundo de Garantia por rescisão não ilustra uma renda do trabalhador. Por isso, ele não impede a solicitação do seguro por perda de emprego.
Como sacar o FGTS?
A liberação do FGTS ocorre em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. O ex-empregador fica responsável por informar à Caixa Econômica – que gerencia o Fundo – sobre o rompimento do vínculo de contrato.
A partir daí o trabalhador pode fazer o saque. Ele pode ser feito de inúmeras maneiras e as regras e locais disponíveis variam de acordo com o valor disponível:
- Até R$ 1.500: saque nos representantes Caixa Aqui, casas Lotéricas e caixas eletrônicos CEF. Para isso, basta ter a senha do Cartão Cidadão e um documento de identidade com foto;
- Até R$ 3 mil: saque em caixas eletrônicos CEF, representantes Caixa Aqui e Lotéricas. Use o Cartão Cidadão, sua senha e um documento com foto;
- Valores acima de R$ 3 mil: saque presencial na Caixa Econômica, com um documento com foto.
Além dessas formas de sacar o FGTS, também é possível movimentá-lo por transferência online. Nessa hipótese, não há limites de valores. Basta cadastrar uma conta bancária no site ou aplicativo FGTS.
Como sacar o seguro-desemprego?
Você pode solicitar o seguro-desemprego antes ou depois de sacar o FGTS. Afinal, a ordem das operações não afeta o direito dos trabalhadores.
Para solicitar as parcelas de seguro, então, basta acessar o site do Emprega Brasil. Outra opção, ainda, é fazer a solicitação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.