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O salário-família é uma modalidade gerido pela Previdência Social às famílias que cumprem os requisitos estipulados na lei. Mas, como saber se tenho direito? E como solicitar? É o que explicaremos abaixo.
Este é um benefício que consiste no pagamento de um valor adicional à família cadastrada de acordo com o número de filhos que possui ou dependentes com idade de até 14 anos, além de filhos com invalidez, registrada no INSS, em qualquer idade.
Qual é o valor do benefício?
O salário-família paga um total de R$ 56,47 por cada filho de forma mensal ao trabalhador que tiver direito a receber.
Apesar de ter a gestão da Previdência Social, o valor do benefício deverá ser repassado pelo empregador, que é quem tem a obrigação de pagar o adicional de família ao funcionário. Respectivamente, o patrão será compensado pelo INSS.
O empregado registrado deverá fazer o pedido para a empresa ou patrão, nesse segundo caso dos domésticos.
Já o trabalhador avulso, por sua vez, deverá solicitar o benefício ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores da respectiva área.

Quem pode receber salário-família?
O benefício é liberado somente para trabalhadores que cumprirem o requisito listado anteriormente e que receber remuneração mensal de no máximo R$ 1.655,98 por mês.
Com esse valor máximo como salário, e possuindo pelo menos um filho ou dependente, terá direito à quantia de R$ 56,47.
Caso possuir dois filhos, ou dois dependentes abaixo de 14 anos, o valor do benefício será de R$ 112,94. E assim por diante.
Têm direito ao benefício os empregados de empresas, registrados sob regime CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Vale destacar que o benefício não é restrito apenas para um dos pais, mas, sim, aos dois pais, caso vivam juntos com o filho.
Ou seja, se os dois cumprirem o requisito salarial, receberão o benefício dobrado por cada filho.
Afastados por motivo de doença ou aposentadoria também têm direito
O trabalhador que tiver sido afastado do serviço por estar recebendo auxílio-doença, ou já estiver aposentado, também possui direito ao salário-família.
No caso da aposentadoria, seja por idade, invalidez ou idade rural, terá direito ao benefício.
Nesse caso, o pedido deverá ser feito diretamente para o INSS, precisando renovar a solicitação a cada ano.