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Tem prazo para abrir inventário? O falecimento de uma pessoa cria, para a família, a necessidade de abertura de inventário. Ele é que determina quais são os bens do falecido e baseia a partilha deles entre os herdeiros.
Para conhecer as regras que se aplicam sobre esta obrigação, quanto custa o inventário e quem pode abri-lo, continue lendo e veja as informações que o Guia do Ex-Negativado reuniu para você!
O que é inventário de falecido? Tudo que precisa saber
Este é o nome que se dá à medida que registra todos os bens que pertenciam a quem faleceu; para distribuir esses bens de acordo com a vontade do falecido (se houver) ou de acordo com a lei. Mas vale ressaltar que, além do patrimônio, ela também se volta às dívidas.
Tem prazo para abrir inventário?
Sim, tem. Segundo a lei, o prazo para a abertura dele é de 60 dias. Ele é contado a partir do falecimento do indivíduo.
É importante lembrar que quanto antes o inventário for aberto, menor será o risco de perda ou deterioração dos bens.
Também é importante que o inventário seja realizado por um advogado especialista em direito sucessório e testamentos, pois ele poderá orientar e ajudar na distribuição dos bens e no cumprimento das formalidades legais.
O que acontece se perder o prazo para abrir inventário?
Muitos pensam que não é mais possível fazer a divisão de bens, contudo isso não é verdade. Afinal, nesta hipótese o que ocorre é a aplicação de uma multa que recai sobre o imposto sobre os bens.
Mas podemos colocar como possíveis consequências o seguinte:
- Problemas para os herdeiros e legatários que dependem desses bens para sua subsistência.
- Perda ou deterioração dos bens, o que pode afetar o valor deles e, consequentemente, sua distribuição.
É importante lembrar que a abertura do inventário é uma obrigação legal. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especialista em direito sucessório e testamentos para evitar problemas e garantir a realização do inventário dentro do prazo legal.
Conheça os tipos de inventário
Existem dois tipos de inventário: o extrajudicial e o judicial. Cada um deles possui suas próprias regras e são necessários em momentos específicos.
O inventário extrajudicial depende do consenso, entre os herdeiros, sobre a divisão de bens. Igualmente, ele somente é possível quando não existir um testamento. Assim, ele é feito em cartório civil.
Por outro lado, o inventário judicial depende do ajuizamento de uma ação perante a Justiça. Ele é necessário sempre que os herdeiros não tiverem consenso sobre a divisão de bens. Ou, então, quando existir testamento.
Aliás, cabe ressaltar que em ambos os casos o prazo para abrir inventário é de 60 dias. Além disso, os dois tipos de inventários requerem a contratação de um advogado.
Quanto custa abrir inventário?
Isso depende da situação, pois o valor dele pode variar de 11% a 20% do valor da herança. Este valor inclui uma série de custos, tais como impostos, honorários advocatícios, despesas com cartório, custas processuais, etc.
Quem pode abrir o inventário?
Isso depende da situação. No caso do inventário extrajudicial, os herdeiros podem requerer a abertura. Já no judicial, podem requerê-lo os credores do falecido, herdeiros ou a Fazenda Pública.
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