Novo Teto do Seguro-Desemprego 2025: Como Funciona e Quem Tem Direito

Desde o último sábado (11), entrou em vigor o novo valor do teto do seguro-desemprego 2025, que foi reajustado para R$ 2.424,11, um aumento de 4,77%, refletindo a correção pela inflação de 2024. Esse reajuste altera o valor máximo que pode ser recebido por trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

A mudança impacta tanto os trabalhadores que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto aqueles que irão solicitar o benefício a partir de agora.

Se você quer entender como funciona o cálculo do benefício, quem tem direito a receber e como fazer a solicitação, continue lendo.

O que é o seguro-desemprego e o valor máximo em 2025

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. 

Ele ajuda essas pessoas a terem uma renda mínima enquanto procuram por uma nova oportunidade de trabalho.

O teto do seguro-desemprego 2025, ou seja, o valor máximo que pode ser pago por parcela, foi fixado em R$ 2.424,11, um aumento em relação ao limite anterior, que era de R$ 2.313,74. 

Esse reajuste é calculado com base no INPC e reflete a inflação acumulada do ano anterior.

Além disso, o salário mínimo nacional foi atualizado para R$ 1.518. Isso significa que nenhum trabalhador receberá uma parcela inferior a esse valor, mesmo que o cálculo inicial indique algo menor.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a categorias específicas de trabalhadores. Confira abaixo quem pode solicitar o benefício:

  1. Trabalhadores formais e domésticos que foram dispensados sem justa causa.
  2. Trabalhadores com contratos suspensos para participarem de cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.
  3. Pescadores profissionais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
  4. Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador também deve atender às seguintes condições:

  • Não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento de sua família.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Não receber outros benefícios do governo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho, antes da demissão. Isso significa que o valor que o trabalhador vai receber vai variar de acordo com o quanto ele ganhava nos últimos meses de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego definiu faixas de salário que determinam como o benefício será calculado.

Essas faixas podem resultar em um valor que varia conforme a situação de cada trabalhador.

Faixas de salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96Multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96O valor será invariável de R$ 2.424,11
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Quantas parcelas posso receber?

O número de parcelas do seguro-desemprego depende de dois fatores principais: quantos meses o trabalhador esteve empregado nos últimos três anos e se é a primeira, segunda ou terceira vez que ele solicita o benefício.

Primeira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
  • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 24 e 35 meses.
  • 5 parcelas: para quem trabalhou 36 meses ou mais.

Segunda solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses.
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

A partir da terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses.
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

Solicitar o benefício é simples e pode ser feito de diferentes maneiras. Confira as opções disponíveis em 2025:

  1. Portal Gov.br: Acesse o site oficial e siga as instruções para o pedido online.
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o app no seu smartphone e realize o pedido diretamente por lá.
  3. Presencialmente no SINE: Procure uma unidade do Sistema Nacional de Emprego.
  4. Superintendências Regionais do Trabalho: Nessa opção, é necessário agendar previamente pelo telefone 158.

Documentos necessários para a solicitação

Para evitar atrasos na análise, é fundamental reunir todos os documentos exigidos. Veja a lista:

  • Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado do Termo de Quitação ou Homologação.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Número do PIS/Pasep.
  • Extrato do FGTS ou comprovantes dos depósitos.
  • Comprovantes dos dois últimos salários.

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

É importante respeitar os prazos para a solicitação do benefício:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia.
  • Pescadores artesanais: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhadores resgatados: até 90 dias após o resgate.

Quando a primeira parcela será liberada?

Após a solicitação, o prazo para liberação da primeira parcela varia entre 31 e 60 dias.

Por isso, é essencial não atrasar a entrega da documentação e preencher corretamente o pedido.

Com o teto do seguro-desemprego 2025 ajustado para R$ 2.424,11, esse benefício continua sendo uma ferramenta importante para quem precisa de suporte financeiro enquanto busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.

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