Tudo que precisa saber sobre o Auxílio Caminhoneiro

O governo vem anunciando um pacote de benefícios à população. E hoje, no blog Guia do Ex-Negativado, vamos explicar como funciona o Auxílio Caminhoneiro.

Entenda tudo sobre o Auxílio Caminhoneiro
Entenda tudo sobre o Auxílio Caminhoneiro | Fonte: Canva

O Auxílio Caminhoneiro

O Auxílio Caminhoneiro faz parte da PEC Kamizaze, um pacote eleitoral que abrange diversos auxílios pra população.

Também chamado de benefício emergencial aos transportadores autônomos de carga (BEm Caminhoneiro), esse auxílio é uma forma de compensação aos trabalhadores pela alta dos combustíveis.

Em linhas gerais, o valor do auxílio caminhoneiro foi setado em 6 parcelas de R$ 1 mil, que vai ser pago ainda este ano de 2022.

Ou seja, o valor total do benefício é de 6 mil reais.

Segundo o governo, aproximadamente 900 mil caminhoneiros autônomos têm direito a esse auxílio.

Então, veja agora os critérios para solicitar o benefício.

Auxílio Caminhoneiro
Auxílio Caminhoneiro | Fonte: Canva

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Só tem direito a receber o auxílio caminhoneiro quem é trabalhador autônomo. Mas, deve-se preencher mais critérios, como abaixo:

  • Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) em situação ativa;
  • Registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em situação ativa;
  • Operação de transporte rodoviário de carga realizada em 2022.

Além disso, o cadastro no RNTRC precisa ter sido feito até 31 de maio de 2022. E precisa estar ativo até 27 de julho de 2022.

Ademais, é necessário que os documentos de CNH e CPF estejam válidos.

Quem se encaixa nos critérios acima deve ter recebido as parcelas parcelas de Julho e Agosto.

Porém, caso você atenda os requerimentos e não recebeu, pode acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, para verificar a situação.

Principais perguntas e respostas sobre o Auxílio

  • A categoria MEI Caminhoneiro pode receber o benefício? Sim! Desde que esteja com os cadastros em situação ativa, dentro dos critérios mencionados acima.
  • Recebo mais se tenho mais veículos? Não! O número de veículos não impacta no valor total do auxílio.
  • Preciso apresentar comprovantes de compra de óleo diesel pra receber o benefício? Não!
  • Se eu estiver irregular ou em situação suspensa ou pendente na ANTT, ou com documento pessoal como CPF irregular, o que preciso fazer? Vá atrás da agência e Receita Federal para verificar a regularização da sua situação.
  • Sou titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho, tenho direito a receber o auxílio caminhoneiro? Não.
  • Meu CPF está vinculado à concessão de pensão por morte ou auxílio reclusão, tenho direito a receber o auxílio caminhoneiro? Não. O mesmo vale para beneficiário com indicativo de óbito nos sistemas e registros civis.
  • Sou elegível do benefício taxista, posso receber o auxílio caminhoneiro também? Não! Esse auxílio não é cumulativo a outros benefícios, inclusive assistenciais.

Porém, no caso da sua documentação e registros estarem regularizados mas não ter registrada operação neste ano. O que fazer? Veja abaixo.

Como cadastrar ou atualizar o cadastro?

Em resumo, um dos critérios para elegibilidade no Auxílio Caminhoneiro é ter realizado e registrado operação de transporte rodoviário de carga neste ano de 2022.

Você tem direito ao Auxílio Caminhoneiro? Saiba mais
Você tem direito ao Auxílio Caminhoneiro? Saiba mais | Fonte: Canva

 

Mas caso não tenha registrado, acesse o Portal Emprega Brasil ou use o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e preencha a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no prazo de 15 a 29 de agosto.

Como será pago?

O auxílio será pago pela Caixa, na poupança social digital do aplicativo Caixa Tem. Portanto, basta baixar esse aplicativo pra ter acesso aos valores recebidos ou a receber.

Qual é o calendário?

Por fim, veja abaixo como ficou o calendário:

1ª parcela > 9 de agosto

2ª parcela > 9 de agosto

3ª parcela > 24 de setembro

4ª parcela > 22 de outubro

5ª parcela > 26 de novembro

6ª parcela > 17 de dezembro

Lembrando que caso você tenha que regularizar a autodeclaração ou algum documento, atente-se ao prazo.

Além disso, regularizando e emitindo a autodeclaração, as 2 primeiras parcelas estão previstas para 6 de setembro.

Por outro lado, caso você perca o prazo, mas atenda todos os requisitos, só irá receber a partir da parcela de número 3. Isto é, não será possível o pagamento retroativo.

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