Call us now:
O governo vem anunciando um pacote de benefícios à população. E hoje, no blog Guia do Ex-Negativado, vamos explicar como funciona o Auxílio Caminhoneiro.
O Auxílio Caminhoneiro
O Auxílio Caminhoneiro faz parte da PEC Kamizaze, um pacote eleitoral que abrange diversos auxílios pra população.
Também chamado de benefício emergencial aos transportadores autônomos de carga (BEm Caminhoneiro), esse auxílio é uma forma de compensação aos trabalhadores pela alta dos combustíveis.
Em linhas gerais, o valor do auxílio caminhoneiro foi setado em 6 parcelas de R$ 1 mil, que vai ser pago ainda este ano de 2022.
Ou seja, o valor total do benefício é de 6 mil reais.
Segundo o governo, aproximadamente 900 mil caminhoneiros autônomos têm direito a esse auxílio.
Então, veja agora os critérios para solicitar o benefício.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Só tem direito a receber o auxílio caminhoneiro quem é trabalhador autônomo. Mas, deve-se preencher mais critérios, como abaixo:
- Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) em situação ativa;
- Registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em situação ativa;
- Operação de transporte rodoviário de carga realizada em 2022.
Além disso, o cadastro no RNTRC precisa ter sido feito até 31 de maio de 2022. E precisa estar ativo até 27 de julho de 2022.
Ademais, é necessário que os documentos de CNH e CPF estejam válidos.
Quem se encaixa nos critérios acima deve ter recebido as parcelas parcelas de Julho e Agosto.
Porém, caso você atenda os requerimentos e não recebeu, pode acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, para verificar a situação.
Principais perguntas e respostas sobre o Auxílio
- A categoria MEI Caminhoneiro pode receber o benefício? Sim! Desde que esteja com os cadastros em situação ativa, dentro dos critérios mencionados acima.
- Recebo mais se tenho mais veículos? Não! O número de veículos não impacta no valor total do auxílio.
- Preciso apresentar comprovantes de compra de óleo diesel pra receber o benefício? Não!
- Se eu estiver irregular ou em situação suspensa ou pendente na ANTT, ou com documento pessoal como CPF irregular, o que preciso fazer? Vá atrás da agência e Receita Federal para verificar a regularização da sua situação.
- Sou titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho, tenho direito a receber o auxílio caminhoneiro? Não.
- Meu CPF está vinculado à concessão de pensão por morte ou auxílio reclusão, tenho direito a receber o auxílio caminhoneiro? Não. O mesmo vale para beneficiário com indicativo de óbito nos sistemas e registros civis.
- Sou elegível do benefício taxista, posso receber o auxílio caminhoneiro também? Não! Esse auxílio não é cumulativo a outros benefícios, inclusive assistenciais.
Porém, no caso da sua documentação e registros estarem regularizados mas não ter registrada operação neste ano. O que fazer? Veja abaixo.
Como cadastrar ou atualizar o cadastro?
Em resumo, um dos critérios para elegibilidade no Auxílio Caminhoneiro é ter realizado e registrado operação de transporte rodoviário de carga neste ano de 2022.
Mas caso não tenha registrado, acesse o Portal Emprega Brasil ou use o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e preencha a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no prazo de 15 a 29 de agosto.
Como será pago?
O auxílio será pago pela Caixa, na poupança social digital do aplicativo Caixa Tem. Portanto, basta baixar esse aplicativo pra ter acesso aos valores recebidos ou a receber.
Qual é o calendário?
Por fim, veja abaixo como ficou o calendário:
1ª parcela > 9 de agosto
2ª parcela > 9 de agosto
3ª parcela > 24 de setembro
4ª parcela > 22 de outubro
5ª parcela > 26 de novembro
6ª parcela > 17 de dezembro
Lembrando que caso você tenha que regularizar a autodeclaração ou algum documento, atente-se ao prazo.
Além disso, regularizando e emitindo a autodeclaração, as 2 primeiras parcelas estão previstas para 6 de setembro.
Por outro lado, caso você perca o prazo, mas atenda todos os requisitos, só irá receber a partir da parcela de número 3. Isto é, não será possível o pagamento retroativo.