Uso de dinheiro público em benefício próprio é crime; pena envolve multa e prisão

13/05/2023

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Veja diferentes formas do uso de dinheiro público em benefício próprio e a pena para esse crime de autoria de servidores públicos.

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O uso de dinheiro público em benefício próprio é crime e é punível com multa e prisão. Conhecido como peculato, ele pode ocorrer de diferentes formas, como desvio de finalidade do bem ou apropriação dele. Todas elas, contudo, geram consequências negativas ao autor.

O peculato é um crime que pode ser cometido por servidores públicos. Também, por funcionários terceirizados que prestem serviços ao poder público. Conheça alguns tipos de aplicação dele, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Conheça diferentes crimes que envolvem o uso de dinheiro público para benefício próprio

Existem diferentes tipos de peculato. Em alguns deles há uso de bem público, pelo particular, como se dele fosse. Outros envolvem furto ou desvio de recursos. Conheça os principais deles.

Apropriação de bem ou dinheiro público para benefício próprio

Esse é o tipo de crime que envolve a apropriação, pelo servidor público, de um bem ou valor que está à disposição dele em razão do seu cargo. Por exemplo, quando alguém pega para si algo que foi apreendido em uma ação da polícia federal.

Desvio de bens ou dinheiro

Outro tipo de uso de dinheiro e bem público para benefício próprio que é crime é quando há desvio de valores ou bens para fins que não se relacionam com o interesse público.

Os funcionários fantasmas entram neste tipo de peculato. Também, os casos em que o funcionário público, que tinha acesso a um veículo para uso durante suas atividades profissionais, passa a usá-lo para viagens particulares e nos finais de semana.

Furto de bem público

Quando o funcionário passa a usar como se dele fosse um bem, retirando-o da posse do poder público, ele também comete peculato. Essa forma se diferencia da anterior porque no desvio de bens eles ainda estão em posse do poder público, mas também são utilizados para finalidades particulares.

Peculato eletrônico

Ainda que não haja o desvio para o uso de dinheiro público em benefício próprio, o uso de informações e acessos privilegiados, eletronicamente, para beneficiar a si mesmo ou a terceiros também constitui um peculato.

Por exemplo, quando há a alteração de dados presentes em documentos oficiais de modo que eles indiquem informações incorretas para beneficiar alguém.

Qual é a pena aplicável ao crime de peculato?

A pena pode variar de 3 meses a 12 anos de prisão, conforme o tipo de crime e da intenção de cometê-lo.

Leia também: Vale alimentação para servidores federais: aumento entra em vigor em 1° de maio

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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