Vai pedir auxílio-doença? Nova regra do INSS amplia prazo

Quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde passa a contar com um prazo maior para receber o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) sem necessidade de perícia presencial logo no início.

A mudança foi definida pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e começa a valer a partir desta segunda-feira (30 de março).

Com isso, o prazo máximo do benefício concedido apenas com base em documentos médicos passa de 60 para até 90 dias.

O que muda na prática

A principal mudança é que o trabalhador pode ter o pedido analisado com base apenas em atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade imediata de perícia presencial.

Esse processo é feito pelo sistema Atestmed.

Na prática, funciona assim:

  • O segurado envia os documentos médicos
  • A perícia do INSS analisa as informações
  • O benefício pode ser concedido ou negado sem perícia presencial

Também cabe ao perito avaliar os documentos e, se necessário, ajustar o tempo de afastamento ou a data de início da incapacidade, desde que a decisão seja justificada com base nas informações apresentadas.

O sistema ainda permite que o próprio segurado informe quando os sintomas começaram e descreva como a condição afeta sua capacidade de trabalho.

Por que essa mudança foi feita

A fila do INSS é um dos principais desafios para quem depende de benefícios previdenciários.

Em muitos casos, a espera por uma perícia pode levar meses.

A expectativa do governo é reduzir essa demanda e tornar o atendimento mais ágil.

A estimativa é que:

  • até 10% das perícias iniciais deixem de ser necessárias
  • mais de 500 mil pessoas por ano sejam atendidas sem precisar comparecer presencialmente

Prorrogação e recurso: o que você precisa saber

Se o período concedido não for suficiente para a recuperação, é possível solicitar a prorrogação do benefício.

O pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores ao encerramento.

Nesses casos, será realizada uma nova avaliação, que pode ser:

  • presencial
  • por telemedicina

Uma mudança importante é que não será necessário abrir um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.

Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.

Documentos: o que não pode faltar

Um dos pontos mais importantes é a qualidade da documentação. Erros simples podem levar ao indeferimento do pedido.

O atestado médico deve conter:

  • nome e identificação do paciente
  • data de emissão
  • tempo estimado de afastamento
  • diagnóstico ou código da doença (CID)
  • assinatura do profissional, com registro no conselho de classe

Também é essencial que o documento esteja legível e sem rasuras.

Documentos completos ajudam a tornar a análise mais rápida.

Quem tem direito ao auxílio

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias.

Para ter direito ao benefício, em geral, é necessário:

  • ter pelo menos 12 contribuições mensais
  • comprovar a incapacidade para o trabalho

Existem exceções.

Em casos de acidente ou de determinadas doenças graves, o INSS pode dispensar o tempo mínimo de contribuição.

Entre essas condições estão câncer, doenças cardíacas graves, esclerose múltipla, doença de Parkinson, Aids, acidente vascular encefálico (AVC), entre outras previstas em lei.

O que muda para você a partir de agora

Para quem precisar se afastar do trabalho por motivo de saúde, a tendência é encontrar um processo mais ágil na análise inicial do benefício.

Ainda assim, o cuidado com a documentação continua sendo fundamental.

Um pedido bem instruído, com informações completas e claras, é decisivo para evitar atrasos ou negativas.