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Quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde passa a contar com um prazo maior para receber o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) sem necessidade de perícia presencial logo no início.
A mudança foi definida pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e começa a valer a partir desta segunda-feira (30 de março).
Com isso, o prazo máximo do benefício concedido apenas com base em documentos médicos passa de 60 para até 90 dias.
O que muda na prática
A principal mudança é que o trabalhador pode ter o pedido analisado com base apenas em atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade imediata de perícia presencial.
Esse processo é feito pelo sistema Atestmed.
Na prática, funciona assim:
- O segurado envia os documentos médicos
- A perícia do INSS analisa as informações
- O benefício pode ser concedido ou negado sem perícia presencial
Também cabe ao perito avaliar os documentos e, se necessário, ajustar o tempo de afastamento ou a data de início da incapacidade, desde que a decisão seja justificada com base nas informações apresentadas.
O sistema ainda permite que o próprio segurado informe quando os sintomas começaram e descreva como a condição afeta sua capacidade de trabalho.
Por que essa mudança foi feita
A fila do INSS é um dos principais desafios para quem depende de benefícios previdenciários.
Em muitos casos, a espera por uma perícia pode levar meses.
A expectativa do governo é reduzir essa demanda e tornar o atendimento mais ágil.
A estimativa é que:
- até 10% das perícias iniciais deixem de ser necessárias
- mais de 500 mil pessoas por ano sejam atendidas sem precisar comparecer presencialmente
Prorrogação e recurso: o que você precisa saber
Se o período concedido não for suficiente para a recuperação, é possível solicitar a prorrogação do benefício.
O pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores ao encerramento.
Nesses casos, será realizada uma nova avaliação, que pode ser:
- presencial
- por telemedicina
Uma mudança importante é que não será necessário abrir um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.
Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.
Documentos: o que não pode faltar
Um dos pontos mais importantes é a qualidade da documentação. Erros simples podem levar ao indeferimento do pedido.
O atestado médico deve conter:
- nome e identificação do paciente
- data de emissão
- tempo estimado de afastamento
- diagnóstico ou código da doença (CID)
- assinatura do profissional, com registro no conselho de classe
Também é essencial que o documento esteja legível e sem rasuras.
Documentos completos ajudam a tornar a análise mais rápida.
Quem tem direito ao auxílio
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias.
Para ter direito ao benefício, em geral, é necessário:
- ter pelo menos 12 contribuições mensais
- comprovar a incapacidade para o trabalho
Existem exceções.
Em casos de acidente ou de determinadas doenças graves, o INSS pode dispensar o tempo mínimo de contribuição.
Entre essas condições estão câncer, doenças cardíacas graves, esclerose múltipla, doença de Parkinson, Aids, acidente vascular encefálico (AVC), entre outras previstas em lei.
O que muda para você a partir de agora
Para quem precisar se afastar do trabalho por motivo de saúde, a tendência é encontrar um processo mais ágil na análise inicial do benefício.
Ainda assim, o cuidado com a documentação continua sendo fundamental.
Um pedido bem instruído, com informações completas e claras, é decisivo para evitar atrasos ou negativas.
