Vale-transporte: como funciona? É possível trocá-lo? Pode ser pago em dinheiro? Tire dúvidas

05/05/2024

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Veja como funciona o vale-transporte, quais são os trabalhadores que têm direito a ele e quais são os descontos que ele gera sobre o salário.

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Você sabe como funciona o vale-transporte? O benefício é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores formais no Brasil, destinado a cobrir o trajeto entre a residência e o local de trabalho.

No entanto, apesar de ser um auxílio essencial, ele não é totalmente custeado pelo empregador.

De fato, pode haver um desconto no salário do beneficiário, que é uma forma de assegurar a sua participação no custo do benefício. Contudo, vale destacar que esses descontos são regulados e possuem limites estabelecidos pela legislação vigente.

Conheça mais sobre o benefício, seu valor e seus descontos, aqui no Guia do Ex-Negativado. Assim, fique por dentro dos direitos trabalhistas resguardados por lei, seus limites e formas de aplicação.

Como funciona o vale-transporte?

O benefício serve para permitir o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de prestação de serviços. Assim, deve ser suficiente para garantir a ida e a vinda do trabalho.

Por exemplo, quando o trabalhador necessitar pegar apenas um ônibus na ida e outro na volta, terá direito a dois vales por dia.

Por outro lado, caso o deslocamento exija mais de um tipo de transporte público (mais de uma linha de ônibus, ou ônibus e metrô), terá direito ao número de passagens necessárias a ele.

Aliás, o benefício para transporte é devido tanto para o transporte dentro do próprio município quanto intermunicipal ou até mesmo interestadual.

Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?

Sim, tem. Afinal, a lei não determina uma distância mínima entre o local de trabalho e a residência do trabalhador para que haja a concessão do benefício.

Trabalhador doméstico tem direito ao vale-transporte?

Sim, tem. Este é um benefício que se estende tanto para trabalhadores empregados por pessoa jurídica quanto por pessoa física.

Desse modo, quem realiza trabalho doméstico também o recebe.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

A princípio, não. A lei determina que o pagamento deve ocorrer, preferencialmente, por meio de vales.

A dispensa deles somente ocorre na sua insuficiência ou, então, quando a convenção coletiva (ou acordo coletivo) determinarem o pagamento em dinheiro em espécie.

É possível trocar o vale-transporte por vale combustível?

A princípio, não. Na verdade, a lei não possui qualquer tipo de previsão neste sentido.

Todavia, a empresa pode estabelecer, internamente, a concessão de um auxílio próprio que se destine ao combustível para quem vai ao trabalho com veículo próprio.

Como funciona o desconto do vale-transporte?

A legislação brasileira permite que o desconto do vale-transporte no salário do trabalhador seja de até 6%.

Isso significa que, mensalmente, até 6% do salário bruto pode ser destinado ao custeio parcial das despesas de transporte do funcionário.

Caso o custo total das passagens necessárias para o mês exceda esse valor descontado, a empresa é responsável por cobrir a diferença.

Portanto, qualquer valor além dos 6% do salário bruto do empregado deve ser integralmente financiado pelo empregador

E se receber vale-transporte e não usá-lo?

O vale-transporte é destinado exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Portanto, qualquer uso diferente deste, incluindo a não utilização ou a destinação das passagens para outros trajetos, é considerado ilegal.

Essas ações podem resultar na suspensão do benefício ou até na dispensa por justa causa, devido ao desvio na finalidade do auxílio.

Adicionalmente, se o trabalhador não utilizar todas as passagens fornecidas em um determinado mês, o empregador tem o direito de ajustar a quantidade de vales no mês seguinte, reduzindo-os conforme a necessidade real observada.

Além disso, em situações de ausência do trabalhador no trabalho, mesmo que justificada, o empregador pode optar por descontar o valor correspondente às passagens não utilizadas no salário subsequente.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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