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Valor da multa por não votar – Não votou e nem justificou sua ausência na última eleição? Então precisará mesmo pagar uma taxa para a Justiça Eleitoral. Aqui no Guia do Ex-Negativado, saiba qual é o valor da multa por não votar!
O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 70 anos, sendo facultativo para quem tem a partir de 16 anos, mais de 70 anos ou se declara como analfabeto.
O que acontece por não justificar ausência do voto?
Ao não justificar sua ausência, o eleitor precisará, sim, pagar uma multa para a Justiça Eleitoral.
Além disso, passa a ter seu Título de Eleitor em situação de pendência, o que pode dificultar em inúmeras situações do cotidiano, como a proibição de abrir conta em banco, se matricular ou renovar matrícula em instituição de ensino pública, tampouco pedir financiamentos e nem tirar passaporte.
Portanto, a justificativa é fundamental. Caso não tiver sido feita, há a única possibilidade de regularizar a situação é com o pagamento de um valor fixado pelo TSE.
Qual é o valor da multa por não votar?
Quem não justificou a ausência no dia da votação paga uma multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno.
Portanto, quem não votou em nenhum dos dois turnos na eleição de 2022 precisará pagar uma multa de R$ 7,02 para regularizar a pendência no título.
O cidadão que se declarar em estado de pobreza é isento do pagamento de multa por ausência às urnas, de acordo com o TSE.
Como pagar a multa por não votar?
A consulta de débitos eleitorais e a emissão do boleto de pagamento pode ser feita pela Internet, através da plataforma “Autoatendimento do Eleitor – Título Net”, que pode ser acessada em: tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-do-eleitor (copie e cole para o seu navegador).
Entretanto, boletos com valor inferior a R$ 50 só podem ser pagos no Banco do Brasil.
Título de Eleitor pode ser cancelado?
Sim. Além da multa por não ter votado, há a possibilidade de o Título de Eleitor constar na situação “cancelado”, caso já tenha tido ausência em três eleições consecutivas sem justificar em nenhuma delas.
Nesse caso, além do pagamento das multas será necessária uma revisão do Título ou transferência de domicílio para regularização da situação.
Essas ações também podem ser resolvidas através do Autoatendimento do Eleitor – Título Net.
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