Qual o valor para reconhecer firma? É possível reconhecer online? Entenda mais sobre isso

05/01/2023

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Confira qual é o valor para reconhecer firma em cartório, para que serve o reconhecimento e os requisitos para fazê-lo.

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Valor para reconhecer firma – Em diversas situações, como contratos e procurações, é preciso pagar um valor para reconhecer firma. O pagamento decorre do reconhecimento, que é importante para manter a segurança jurídica dos documentos e negócios.

Mas o que exatamente isso significa e qual é o valor necessário para fazer esse procedimento? Confira a resposta hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado, e fique por dentro!

O que é reconhecimento de firma?

Este é o nome que se dá à declaração de reconhecimento da autenticidade de uma assinatura. São aptos para reconhecer a validade dela os tabeliões dos cartórios de notas.

O reconhecimento é importante para garantir que negócios e contratos sejam legítimos. Isto é, que a assinatura de um dos envolvidos realmente lhe pertence e que não se trata de uma fraude onde uma pessoa se passa por outra.

Qual é o valor para reconhecer firma?

O valor varia de acordo com o cartório. Afinal, o estabelecimento é livre para estipular seus próprios preços. Em geral, contudo, ele varia entre R$ 5 e R$ 20.

O que é preciso para fazer o reconhecimento de firma?

Além de pagar o valor para reconhecer firma, é importante que haja a prévia abertura de firma. Ela nada mais é do que um registro da assinatura da pessoa em um cartório.

Somente assim, afinal, o cartorário poderá atestar a autenticidade de uma assinatura sem a presença do detentor dela. Por outro lado, caso não exista esse registro, somente será possível reconhecer firma na presença do proprietário da assinatura.

É possível reconhecer firma online?

Sim. Atualmente, muitos cartórios já aderiram ao e-Notariado. Esta é uma plataforma online onde os tabeliões podem prestar serviços e evitar filas nos estabelecimentos.

Contudo, somente é possível reconhecer firma pela internet quando há o prévio registro de firma no cartório. O procedimento funciona através da realização de uma vídeo chamada entre o tabelião e quem deseja reconhecer uma assinatura.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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