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Venda de férias: como calcular? Quanto vender? – A venda de férias é permitida por lei e é um direito do trabalhador. Ao optar por ela, torna-se possível converter parte do tempo de descanso anual em remuneração.
Existem algumas normas que limitam essa venda, bem como estipulam a forma de remuneração, assim como o prazo para pagamento dela.
Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona, saiba como calcular o valor do período e veja mais detalhes!
O que é venda de férias?
Ela corresponde à troca de parte do período de descanso por um abono. Assim, parte das férias se converte em trabalho e gera uma remuneração superior ao trabalhador.
Quanto das férias é possível vender?
O trabalhador pode vender até 1/3 do total de suas férias, independentemente se elas serão em período único ou não. Portanto, é possível vender até 10 dias de férias.
Como funciona a venda de férias?
O trabalhador é quem decide se quer converter parte do período de descanso anual em trabalho ou não. Isto é, a decisão cabe a ele e não pode ser imposta pela empresa.
A comunicação da intenção de fazer uso do abono de férias deve ocorrer com até 15 dias de antecedência do final do período aquisitivo.
Como calcular o valor da venda de férias?
O valor será proporcional ao tempo de férias do qual o trabalhador abrirá mão. Caso seja de 10 dias, há pagamento adicional de 1/3 do salário.
Ele se soma, então, ao valor das férias em si, que corresponde ao salário de 30 dias com adicional de 1/3.
Por exemplo, alguém que ganhe um salário mínimo mensal receberá, de férias, R$ 1.212 e o adicional de R$ 404. Esse é o valor que ele já receberia pelas férias.
Ao vender as férias, contudo, ele garante esse valor e mais 1/3 do salário, que remunera esses dias de serviço. O valor do abono será de R$ 404.
Quando o abono de férias deve ser pago?
O pagamento dele se dá junto com o valor das férias, que devem ser pagas em até 2 dias antes do gozo das férias. Portanto, diferentemente do salário, há antecipação do valor.