Venda de férias: como calcular? Quanto vender? Entenda como funciona

01/11/2022

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A venda de férias é permitida por lei e é um direito do trabalhador. Veja como funciona e quais são as regras cabíveis.

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Venda de férias: como calcular? Quanto vender? – A venda de férias é permitida por lei e é um direito do trabalhador. Ao optar por ela, torna-se possível converter parte do tempo de descanso anual em remuneração.

Existem algumas normas que limitam essa venda, bem como estipulam a forma de remuneração, assim como o prazo para pagamento dela.

Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona, saiba como calcular o valor do período e veja mais detalhes!

O que é venda de férias?

Ela corresponde à troca de parte do período de descanso por um abono. Assim, parte das férias se converte em trabalho e gera uma remuneração superior ao trabalhador.

Quanto das férias é possível vender?

O trabalhador pode vender até 1/3 do total de suas férias, independentemente se elas serão em período único ou não. Portanto, é possível vender até 10 dias de férias.

Como funciona a venda de férias?

O trabalhador é quem decide se quer converter parte do período de descanso anual em trabalho ou não. Isto é, a decisão cabe a ele e não pode ser imposta pela empresa.

A comunicação da intenção de fazer uso do abono de férias deve ocorrer com até 15 dias de antecedência do final do período aquisitivo.

Como calcular o valor da venda de férias?

O valor será proporcional ao tempo de férias do qual o trabalhador abrirá mão. Caso seja de 10 dias, há pagamento adicional de 1/3 do salário.

Ele se soma, então, ao valor das férias em si, que corresponde ao salário de 30 dias com adicional de 1/3.

Por exemplo, alguém que ganhe um salário mínimo mensal receberá, de férias, R$ 1.212 e o adicional de R$ 404. Esse é o valor que ele já receberia pelas férias.

Ao vender as férias, contudo, ele garante esse valor e mais 1/3 do salário, que remunera esses dias de serviço. O valor do abono será de R$ 404.

Quando o abono de férias deve ser pago?

O pagamento dele se dá junto com o valor das férias, que devem ser pagas em até 2 dias antes do gozo das férias. Portanto, diferentemente do salário, há antecipação do valor.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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