Vinhas da ira: quais vinícolas tinham trabalho escravo? O que dizem empresas e vítimas? Saiba

Quais vinícolas tinham trabalho escravo? – Um terrível caso de trabalho análogo a escravidão foi denunciado por trabalhadores na Bahia, após conseguirem fugir do local onde eram mantidos no Rio Grande do Sul. O caso tem causado comoção junto à opinião pública. Mas quais as supostas vinícolas que tinham trabalho escravo? O que dizem vítimas e as empresas? Veja tudo aqui no Guia do Ex-Negativado.

Caso de trabalho escravo em alojamentos no Rio Grande do Sul

A denúncia foi feita por dois trabalhadores que saíram da Bahia com a promessa de ganhos vantajosos e um trabalho honesto na cidade de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, onde há diversas grandes empresas de vinho em atuação.

Em depoimento à Rede Bahia, emissora filiada da TV Globo no estado, os trabalhadores contaram que passaram dez dias de terror com condições precárias no alojamento, além de terem presenciado agressões físicas, verbais, ameaças e até tortura.

O caso ganhou contornos ainda maiores após Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se juntarem em uma ação conjunta para acabar com a situação.

“Até na cadeia a pessoa é tratada melhor do que lá. O que passamos não foi coisa de Deus”. “Acordavam a gente 4h da manhã, chamando a gente de demônio e presidiário. Nem força para trabalhar a gente tinha”, disseram os homens durante a entrevista.

Um dos homens afirmou ter recebido apenas R$ 400 por dez dias trabalhos e outro não recebeu nenhum valor. A promessa era de que ganhariam R$ 4 mil.

Quais vinícolas tinham trabalho escravo?

A operação conjunta concluiu que os trabalhadores foram contratados pela empresa Oliveira & Santana, que atuava como uma terceirizada contratada por vinícolas famosas da região.

Dentre elas, estão marcas como Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi.

O que dizem as vinícolas acusadas?

As três empresas emitiram notas à imprensa afirmando que não possuíam conhecimento das práticas da empresa terceirizada e que não têm relação com os casos de trabalho escravo.

Também afirmam que os trabalhadores não viviam e nem trabalhavam em situações precárias nas suas vinícolas, mas, sim, no alojamento da empresa terceirizada.

Aurora

“A Vinícola Aurora se solidariza com os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada e reforça que não compactua com qualquer espécie de atividade considerada, legalmente, como análoga à escravidão. No período sazonal, como a safra da uva, a empresa contrata trabalhadores terceirizados, devido à escassez de mão-de-obra na região. Com isso, cabe destacar que Aurora repassa à empresa terceirizada um valor acima de R$ 6,5 mil/mês por trabalhador, acrescidos de eventuais horas extras prestadas”.

Salton

“Através da imprensa, a empresa tomou conhecimento das práticas e condições de trabalho oferecidas aos colaboradores deste prestador de serviço e prontamente tomou as medidas cabíveis em relação ao contrato estabelecido. A Salton não compactua com estas práticas e se coloca à disposição dos órgãos competentes para colaborar com o processo”.

Cooperativa Garibaldi

“Diante das recentes denúncias que foram reveladas com relação às práticas da empresa Oliveira & Santana no tratamento destinado aos trabalhadores a ela vinculados, a Cooperativa Vinícola Garibaldi esclarece que desconhecia a situação relatada. Com relação à empresa denunciada, o contrato era de prestação de serviço de descarregamento dos caminhões e seguia todas as exigências contidas na legislação vigente. O mesmo foi encerrado”.

Homem responsável por recrutar trabalhadores foi preso, mas já está solto

Pedro Augusto de Oliveira Santana é apontado como o responsável pela empresa Oliveira & Santana. Durante a operação, ele foi preso após a PRF resgatar 150 pessoas no alojamento.

Entretanto, o homem já está solto após pagar uma fiança no valor de R$ 40 mil. O caso segue sendo investigado.

Direitos de um trabalhador contratado para atuar em outro estado

No caso em questão, os trabalhadores vinham sendo recrutados na Bahia para trabalharem no sul do país, mais precisamente no Rio Grande do Sul. A partir disso, existem direitos que precisam ser respeitados.

Quando um trabalhador é recrutado para trabalhar em outro estado, ele tem direitos iguais aos de um trabalhador que trabalha no estado em que reside, como:

  • Salário de acordo com a legislação do estado em que está trabalhando;
  • Jornada de trabalho seguindo as regras estabelecidas pela lei;
  • O trabalhador tem direito a férias remuneradas. Em caso de carteira assinada, também há a obrigação do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Segurança e saúde no trabalho: O empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador, seguindo as normas de segurança e saúde no trabalho do estado em que está trabalhando.

Além disso, o trabalhador pode ter direito a benefícios adicionais, como vale-refeição, vale-transporte, moradia e plano de saúde, dependendo do acordo feito com o empregador.

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