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Décimo terceiro e auxílio doença – Quem está afastado por motivos de doença, pelo INSS, pode receber o 13° salário? Como fica o pagamento e quem é responsável por ele? O trabalhador perde parte da gratificação?
Essas perguntas se tornam cada vez mais comuns com a proximidade do final do ano e das datas de liberação do abono extra. Conheça hoje as respectivas respostas e saiba como funciona!
Posso receber auxílio doença e décimo terceiro ao mesmo tempo?
Sim! O trabalhador não perde o direito ao 13° salário por ter recebido auxílio por incapacidade temporária. Porém, o pagamento é um pouco diferente do tradicional.
Afinal, a depender do tempo de afastamento do trabalhador, parte do seu décimo terceiro será pago pelo INSS e a outra parte pela empresa empregadora.
Cada um paga valores proporcionais. O empregador paga o décimo terceiro de forma proporcional ao número de meses pelos quais o trabalhador prestou serviços.
Aliás, se o mês em que ocorreu o afastamento tiver coincidido com todos os 15 dias de atestado médico prévios ao pedido de auxílio, esse mês também conta para o empregador.
Da mesma forma, o INSS paga o décimo terceiro do auxílio doença de forma proporcional aos meses em que o cidadão recebeu o benefício.
Aliás, cada um dos pagamentos ocorre em época própria. Ou seja, a liberação da quota do 13° do INSS e da empresa não acontece ao mesmo tempo.
Veja como funciona o pagamento do décimo terceiro para quem recebeu auxílio doença
Considere um trabalhador que já tinha contrato com a empresa desde o início do ano. Ainda, que ele foi afastado pelo INSS entre julho e setembro.
Desse modo, o contrato esteve ativo nos meses de: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro. Ainda, Pelo afastamento ocorrer em junho, ele soma aos deveres da empresa.
Com isso, a quota-parte da empresa corresponde a 10 meses. O décimo terceiro para quem recebeu auxílio doença, nesse caso, é de 10/12 do valor do salário mensal.
Por outro lado, o INSS se responsabiliza pelo pagamento do 13° de agosto e setembro. Nesse caso, o valor será proporcional ao valor do auxílio. Ele será de 2/12 do valor dele.
Quem está afastado por doença recebe 13° da empresa?
Sim! Quem estiver afastado do trabalho nas datas de pagamento do 13° salário pela empresa recebe o valor proporcional, da mesma forma como se já tivesse retornado às atividades.
Quando é o pagamento do 13° para quem foi afastado por doença?
Ambos os pagamentos ocorrem em duas parcelas. A empresa deve pagar a primeira delas até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Já o décimo terceiro do auxílio doença foi pago ainda no primeiro semestre, pois houve antecipação. Quem recebeu o benefício apenas depois de junho receba as duas parcelas em agosto e novembro.