Abono salarial ano base 2022: dúvidas sobre datas do pagamento são comuns (Valor será maior)

Abono salarial ano base 2022 – Atualmente está em vigência um calendário de pagamentos referente ao abono salarial, que iniciou em fevereiro e vai até o mês de julho.

Entretanto, os pagamentos realizados em 2023 pelo governo Lula (PT) se referem ao ano base 2021, já que no ano passado foi pago o direito trabalhista de acordo com o ano de 2020.

O motivo do atraso, segundo a então gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, que fez com que o abono não fosse pago em um dos anos do seu mandato.

A partir daí, as dúvidas surgem sobre o pagamento do benefício para quem trabalhou no ano passado. Afinal, já existe algum calendário? Confira tudo aqui no Guia do Ex-Negativado.

Veja também: Como receber abono salarial atrasado? E o PIS/Pasep dos anos 2018, 2019 e 2020? Entenda

Abono salarial ano base 2022 será pago quando?

Como dito anteriormente, o cronograma atual de pagamentos do ano base 2021 vai até julho.

Sendo assim, ainda não há confirmação de quando o PIS/PASEP ano base 2022 será pago, mas entende-se que ficará para o ano de 2024, provavelmente durante o primeiro semestre.

Isso porque, o Orçamento da União, em 2023, foi projetado para apenas uma rodada de pagamento de abono salarial.

Valor do abono salarial ano base 2022 será maior em 2024

A única certeza que existe é de que o benefício referente ao ano de 2022 terá um valor maior do que os R$ 1.320 que são pagos em 2023.

Isso porque, o abono salarial leva sempre em consideração o reajuste atual do salário mínimo.

Como será pago somente em 2024, o PIS/PASEP de 2022 terá o valor do salário a ser reajustado em janeiro do próximo ano.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP ano base 2022?

  • Ser cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2022, consecutivos ou não, com remuneração média de até dois salários mínimos;
  • Ter seus dados de emprego informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Leia mais: Como sacar dinheiro depositado no Caixa Tem: Bolsa Família, seguro-desemprego, PIS e mais

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