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Acompanhamento em procedimentos de saúde – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira (28), a lei que expande o direito das mulheres.
A partir de agora, elas podem ter acompanhamento em procedimentos de saúde, tanto em unidades públicas quanto privadas.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.737/2023 marca uma significativa ampliação dos direitos das pacientes.
Confira mais sobre o assunto aqui, no Guia do Ex-Negativado
Mulheres têm direito a acompanhamento em procedimentos de saúde
Até então, a legislação assegurava a presença de acompanhante somente durante o processo de parto.
Mas, com a nova medida, esse direito alcança qualquer procedimento de saúde, incluindo consultas médicas, exames e procedimentos clínicos.
A exceção ocorre em casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, que imponham restrições por razões de segurança.
A lei prevê que todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade sem a necessidade de aviso prévio.
Portanto, em situações onde a paciente não indicar um acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde é responsável por designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento.
Vale também ressaltar, que a paciente tem o direito de recusar a indicação e solicitar outro acompanhante, sem a obrigatoriedade de justificar a troca.
Para garantir o conhecimento deste direito, os estabelecimentos de saúde devem informar as mulheres sobre a possibilidade de acompanhamento.
O procedimento deve ser feito durante consultas prévias a procedimentos com sedação ou através de avisos fixados em suas dependências.
Nos casos em que a paciente abre mão do direito de acompanhamento, é necessário que essa renúncia seja assinada por ela com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Exceções à lei
Em alguns casos não será possível cumprir a lei de acompanhamento em procedimentos de saúde.
É importante salientar, que em situações de urgência e emergência, a presença do acompanhante pode ser sobreposta pela necessidade de defesa da saúde e da vida da paciente, caso ela chegue desacompanhada à unidade de atendimento.
Outro ponto relevante é a determinação de que, nos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva onde existam restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.
Ademais, o debate no Congresso Nacional ressaltou a importância desta lei, para evitar casos de violência, especialmente os de estupro e importunação sexual, proporcionando maior proteção e suporte às mulheres durante seus procedimentos de saúde.
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