Acompanhamento em procedimentos de saúde: Lei garante direito às mulheres

Acompanhamento em procedimentos de saúde – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira (28), a lei que expande o direito das mulheres.

A partir de agora, elas podem ter acompanhamento em procedimentos de saúde, tanto em unidades públicas quanto privadas.

Publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.737/2023 marca uma significativa ampliação dos direitos das pacientes.

Confira mais sobre o assunto aqui, no Guia do Ex-Negativado

Mulheres têm direito a acompanhamento em procedimentos de saúde

Até então, a legislação assegurava a presença de acompanhante somente durante o processo de parto.

Mas, com a nova medida, esse direito alcança qualquer procedimento de saúde, incluindo consultas médicas, exames e procedimentos clínicos.

A exceção ocorre em casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, que imponham restrições por razões de segurança.

A lei prevê que todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade sem a necessidade de aviso prévio.

Portanto, em situações onde a paciente não indicar um acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde é responsável por designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento.

Vale também ressaltar, que a paciente tem o direito de recusar a indicação e solicitar outro acompanhante, sem a obrigatoriedade de justificar a troca.

Para garantir o conhecimento deste direito, os estabelecimentos de saúde devem informar as mulheres sobre a possibilidade de acompanhamento.

O procedimento deve ser feito durante consultas prévias a procedimentos com sedação ou através de avisos fixados em suas dependências.

Nos casos em que a paciente abre mão do direito de acompanhamento, é necessário que essa renúncia seja assinada por ela com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Exceções à lei

Em alguns casos não será possível cumprir a lei de acompanhamento em procedimentos de saúde.

É importante salientar, que em situações de urgência e emergência, a presença do acompanhante pode ser sobreposta pela necessidade de defesa da saúde e da vida da paciente, caso ela chegue desacompanhada à unidade de atendimento.

Outro ponto relevante é a determinação de que, nos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva onde existam restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

Ademais, o debate no Congresso Nacional ressaltou a importância desta lei, para evitar casos de violência, especialmente os de estupro e importunação sexual, proporcionando maior proteção e suporte às mulheres durante seus procedimentos de saúde.

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