Aposentado e seguro-desemprego: entenda os direitos de quem continua trabalhando

Qual é a relação entre o aposentado e seguro-desemprego? Quem permanece trabalhando depois da aposentadoria pode receber o benefício em caso de dispensa? As respostas para estas e outras perguntas é o que você encontra hoje, 08 de setembro, aqui no Guia do Ex-Negativado.

A lei permite aos trabalhadores que se aposentam permanecer trabalhando. Eles podem, inclusive, permanecer no mesmo cargo e empresa, situação que é proibida somente para servidores públicos.

Desse modo, na grande maioria dos casos os trabalhadores têm o direito de acumular salário e aposentadoria, sem que isso prejudique nenhuma das parcelas. Confira, abaixo, como ficam os direitos dos aposentados mediante a dispensa.

Aposentado tem direito ao seguro-desemprego?

Aposentado e seguro-desemprego
Aposentado e seguro-desemprego: Entenda tudo sobre o assunto – Foto: Canva

A resposta é não. Mesmo que o aposentado sofra uma dispensa sem justa causa – situação que geralmente dá direito ao seguro – ele não poderá solicitá-lo ou recebê-lo.

Mas por quê? Pois bem, esse impeditivo se deve às próprias regras do seguro-desemprego. Conforme previsão legal, somente pode recebê-lo quem não tem outra forma de renda fixa.

Note, então, que o recebimento da aposentadoria é incompatível com o seguro. Uma vez que o aposentado possui renda mensal advinda do INSS, ele não teria o sustento prejudicado pela perda do emprego.

As únicas exceções para recebimento de benefício do INSS e do seguro-desemprego se refere ao auxílio-acidente e à pensão por morte.

Quais são os direitos do aposentado na dispensa sem justa causa?

Embora não possa o aposentado receber seguro-desemprego, ele tem direito a receber outras parcelas na rescisão. Confira o que ele recebe ao sofrer dispensa sem justa causa:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Saque do FGTS + multa de 40% sobre os depósitos feitos ao longo do contrato pelo empregador.

Conheça as regras do seguro-desemprego

O aposentado não recebe seguro-desemprego justamente por não se enquadrar em todas as normas dessa parcela. São elas:

  • Perda de emprego por dispensa sem justa causa;
  • Ausência de outra forma de renda (INSS, emprego informal ou empresa com rendimentos), com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Além disso, para receber o seguro-desemprego o trabalhador deve se enquadrar nas regras de tempo mínimo de serviço com carteira assinada. Os prazos variam de acordo com a existência ou não de pedido anterior do benefício, veja:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 9 meses;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho no período imediatamente anterior à dispensa.

Benefício disponível para quem tem 52 ou mais; veja o vídeo

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