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Muitas pessoas têm dúvidas se aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge. Pois saiba que a resposta é afirmativa. Ou seja, o INSS permite o acúmulo dos benefícios. Contudo, para que isso ocorra existem algumas regras específicas. Saiba quais são elas hoje, 22 de agosto, no Guia do Ex-Negativado.
A pensão por morte é paga aos dependentes financeiros de trabalhadores ou aposentados que vierem a falecer. Por outro lado, a aposentadoria é um direito que se conquista ao longo da vida pelos recolhimentos de contribuições ao INSS.
Cada benefício, embora previdenciário, possui regras diferentes, assim como natureza diversa. Continue lendo e veja como ocorre o acúmulo deles e outras informações importantes sobre os pagamentos.
Aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge
O INSS permite o acúmulo de poucos benefícios. Dentre eles está a aposentadoria. Portanto, alguém que já a recebe pode passar a receber, também, a pensão por morte.
No caso dos cônjuges, entende-se que ainda que os dois tivessem renda, ambas as remunerações eram importantes para o sustento do lar. Portanto, receber aposentadoria não significaria independência econômica.
Como funciona o acúmulo entre aposentadoria e pensão por morte?
O aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge falecido. Contudo, caso o valor dos benefícios – pensão ou aposentadoria – seja maior do que um salário-mínimo (R$ 1.212) aquele de menor valor será limitado.
A diminuição do benefício menos vantajoso ao trabalhador dependerá do valor dele. Veja como funciona:
- Até 1 salário-mínimo: Não há limitação do valor;
- Entre 1 e 2 salários-mínimos: pagamento de 60% do benefício;
- Entre 2 e 3 salários-mínimos: pagamento de 40% do benefício;
- Entre 3 e 4 salários-mínimos: pagamento de 20% do benefício;
- Entre 4 e 5 salários-mínimos: pagamento de 10% do benefício.
Portanto, ainda que o aposentado possa receber a pensão após falecimento de seu cônjuge ou companheiro, isso não significa que ele receberá ambos os benefícios de forma integral.
O que o aposentado deve fazer para receber pensão por morte do cônjuge falecido?
Para isso ele deve requerer a pensão para o INSS. O pedido deve acontecer em até 90 dias após o falecimento e ocorre dentro do aplicativo ou site Meu INSS.
Aliás, nesse caso não há necessidade de comprovação da dependência econômica em relação ao falecido, uma vez que ela é presumida.
Quem pode receber pensão por morte além do cônjuge?
O cônjuge ou companheiro pode receber pensão por morte junto aos filhos de até 21 anos ou, então, com idade superior, mas que tenham incapacidade para prestação de serviços em razão de deficiência.
Caso não existam filhos ou cônjuges em condições de receber a pensão, quem passa a ter direito a ela são os pais do falecido. Contudo, eles devem comprovar a dependência financeira.
Por fim, caso não haja pais vivos e em condições de receber a pensão, os irmãos com até 21 anos (ou com incapacidade decorrente de deficiência) podem recebê-la. Assim como os ascendentes, eles devem comprovar a relação de dependência econômica.