Aposentadoria por idade em 2023: veja quais as mudanças para o ano

A aposentadoria por idade em 2023 chega com novas regras. Afinal, desde a Reforma da Previdência em 2019 entraram em vigor novas normas, que se atualizam ano a ano.

Por isso, quem pretende se aposentar neste novo ano precisa se enquadrar nas normas que serão aplicadas a partir de 1° de janeiro.

Continue lendo e veja, no Guia do Ex-Negativado, como ficará a aposentadoria e veja outros detalhes sobre o benefício do INSS.

Como fica a aposentadoria por idade em 2023?

Em 2023, entram em vigor as novas regras para aposentadorias das mulheres. Afinal, a idade para que homens se aposentem já está estável.

Qual é a idade para obter a aposentadoria em 2023?

Veja a idade mínima para se aposentar para quem não completou os requisitos da aposentadoria até 2019, ano da Reforma Previdenciária:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos.

A idade mínima das mulheres, neste caso, entra nas regras de transição. A partir de 2020 elas somaram 6 meses, ao ano, até alcançar a estabilidade, o que ocorre em 2023.

Por outro lado, quem completou as regras até novembro de 2019, mas não requereu a aposentadoria, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. São elas:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 60 anos.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar em 2023?

Quem deseja obter a aposentadoria por idade em 2023 também precisa cumprir com o tempo de contribuição. Caso tenha cumprido as regras até novembro de 2019 ou já contribuía ao INSS, deve somar 15 anos de recolhimento.

Por outro lado, quem começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência precisará, além da regra da idade, somar 20 anos de contribuições previdenciárias.

Qual é o valor da aposentadoria por idade em 2023?

O valor depende de quando o trabalhador completou os requisitos para obter a aposentadoria. Novamente, isso varia de acordo com quem alcançou a idade mínima até a Reforma da Previdência ou depois dela. Veja:

  • Aposentadoria por idade até novembro de 2019: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% do valor por ano completo de trabalho;
  • Aposentadoria por idade em 2023, seja pela regra de transição ou pela regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2%, ao ano, para o tempo que excedeu o período mínimo de contribuições ao INSS.

Por outro lado, ao que tudo indica o novo valor mínimo da aposentadoria será de R$ 1.320. Ele corresponde ao valor apresentado pelo projeto de Orçamento e que teve aprovação pelo Congresso na penúltima semana de dezembro de 2022.

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